Portaria MPS nº 678 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Institui Comitê Deliberativo para implementação do Projeto de Gestão da Informação Corporativa no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , e

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas o Comitê Deliberativo, com objetivo de implementar o Projeto de Gestão da Informação Corporativa da Previdência Social, que cabe:

I - aprovar planos e fases do projeto e subprojetos;

II - avaliar a execução do plano de projeto e subprojetos, e deliberar sobre as propostas nele contidas;

II - zelar pelo cumprimento do objetivo geral, das diretrizes e resultados esperados do projeto e subprojetos; e

IV - acompanhar o cumprimento do cronograma e das metas de andamento do projeto e subprojetos e suas revisões.

Art. 2º O Comitê Deliberativo será integrado por seguintes representantes:

I - Coordenadora da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) da Previdência Social, que o coordenará;

II - Assessor Chefe de Cadastro Corporativos do MPS, coordenador substituto;

III - Coordenador-Geral de Informática do MPS;

IV - Coordenador-Geral de Recursos Logísticos do INSS;

V - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do INSS;

VI - Assessor do Presidente do INSS;

VII - Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística da Previc;

VIII - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da Previc; e

IX - um representante da Diretoria de Relacionamento, Desenvolvimento e Informações da Dataprev.

Parágrafo único. Os suplentes do Comitê Deliberativo deverão ser os seus substitutos automáticos das unidades organizacionais e da Subcomissão SIGA.

Art. 3º As ações do Projeto de Gestão da Informação Corporativa da Previdência Social são:

I - implementar a política de gestão documental;

II - promover iniciativas de preservação da memória institucional;

III - promover a adequação da infraestrutura tecnológica;

IV - desenvolver serviços modulares de gestão documental; e

V - disseminar a cultura de gestão da informação corporativa.

§ 1º As atividades referentes ao inciso I e II serão de responsabilidade da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) da Previdência Social;

§ 2º As atividades referentes ao inciso III serão de responsabilidade das áreas de Tecnologia da Informação de cada órgão: MPS, INSS, Previc e Dataprev, que buscarão soluções em conjunto.

§ 3º As atividades referentes ao inciso IV serão de responsabilidade da Dataprev em ações conjuntas com o Ministério e as entidades envolvidas.

§ 4º As atividades referentes ao inciso V serão de responsabilidade das áreas de Comunicação Social e Recursos Humanos do Ministério e de suas entidades vinculadas, em conjunto com a Subcomissão SIGA e as áreas técnicas de gestão documental de cada órgão: MPS, INSS, Previc e Dataprev.

Art. 4º O Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do projeto será composto por:

I - seis representantes do MPS;

II - seis representantes do INSS;

III - quatro representantes da Previc; e

III - quatro representantes da Dataprev.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto será instituído por meio de Portaria emitida pela Secretaria-Executiva.

Art. 5º A Subcomissão SIGA da Previdência Social, considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro 2003 , dará o apoio necessário a todo desenvolvimento do projeto.

Art. 6º A implantação do projeto obedecerá aos seguintes prazos, contados trinta dias após a publicação desta portaria:

I - 90 (noventa) dias para a ação de implementação da política de gestão documental, que compreende:

a) propor as diretrizes da política de gestão documental;

b) modelar os processos de gestão documental;

c) elaborar proposta de manual de gestão da informação e documentação, referente aos procedimentos e normas de gestão documental no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

d) elaborar proposta do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades finalísticas da Previdência Social;

II - 60 (sessenta) dias para a ação de elaboração de proposta de iniciativas de promoção de preservação da memória institucional;

III - 60 (sessenta) dias, para apresentação pelo Comitê Deliberativo, de proposta da ação de adequação da infraestrutura tecnológica, que trata do processo de aquisição de infraestrutura de armazenamento, necessário para suportar os documentos arquivísticos digitais e atender as necessidades de implementação do projeto;

IV - da ação de desenvolvimento dos serviços modulares de gestão documental:

a) 40 (quarenta) dias: identificar os requisitos e metadados para o sistema modular de gestão documental; e

b) 120 (cento e vinte) dias para cada fase de desenvolvimento dos serviços modulados de gestão documental, considerando que a primeira fase incluirá o registro, captura, tramitação, arquivamento, instrução e consulta, que darão sustentação aos sistemas e processos organizacionais, bem como a produção e manutenção dos documentos digitais e analógicos.

Parágrafo único. Os prazos poderão ser prorrogados por solicitação do Comitê Deliberativo, justificadamente.

Art. 7º O Comitê Deliberativo poderá constituir grupos técnicos necessários ao desenvolvimento do projeto.

Art. 8º A construção de sistemas ou artefatos deverá observar os princípios de interoperabilidade com outros sistemas, internos e externos e de segurança da informação, priorizando a utilização de soluções de código aberto.

Art. 9º Para a viabilização dos objetivos desta Portaria serão utilizados os recursos disponíveis em ações orçamentárias do MPS, INSS e Previc.

Art. 10. A Secretaria-Executiva do MPS, no âmbito de sua competência regimental, dará o apoio necessário à execução do projeto.

Art. 11. As ações em curso e novas ações, que estão voltadas à matéria de política de gestão documental/gestão eletrônica de documentos no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, deverão observar as diretrizes do Projeto de Gestão da Informação Corporativa da Previdência Social.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO