Portaria MS nº 678 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008

Habilita os Municípios a integrarem o Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e

Considerando os art. 3º e 4º, da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a seguir descritos, a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", por terem solicitado habilitação ao Ministério da Saúde em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação, oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

Canavieiras BA 
Santo Antônio dos Lopes MA 
Diamantina MG 
Piraí do Sul PR 
Conceição de Macabu RJ 
Miguel Pereira RJ 
Paraíba do Sul RJ 
Quatis RJ 
Sumidouro RJ 
10 Encruzilhada do Sul RS 
11 Santana do Livramento RS 
12 Taquara RS 

Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO