Portaria SAS nº 678 de 06/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262 de 10 de julho de 2002, que habilita o estado do Pará na Gestão Plena do Sistema Estadual, pela NOAS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.307, de 28 de novembro de 2005;

Considerando as decisões da CIB/PA, contidas na Resolução CIB nº 104, de 26 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB US 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Pará referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 397.036.355,11, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 86.224.226,05 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 310.812.129,06 anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2005.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - NOVEMBRO / 05 (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (d) Portaria GM 2307/05 (e)SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f  
8.670.097,04 74.521.925,53 0,00 3.032.203,48 86.224.226,05 86.224.226,05 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - NOVEMBRO / 05 (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (h) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (i) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (j) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = g-h-i-j) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Incentivos Hospitais Ensino (e) Ajuste CIB (f) Portaria GM 2.307/05 
150010 ABAETETUBA 3.656.806,87 29.277,24 0,00 0,00 1.075.970,01 247.434,13 5.009.488,25 0,00 0,00 0,00 5.009.488,25 
150020 ACARÁ 1.034.926,12 98.341,35 0,00 0,00 157.295,38 0,00 1.290.562,85 0,00 0,00 0,00 1.290.562,85 
150034 ÁGUA AZUL DO NORTE 656.536,33 0,00 0,00 0,00 83.652,28 0,00 740.188,61 0,00 0,00 0,00 740.188,61 
150080 ANANINDEUA 11.624.724,03 294.679,89 0,00 0,00 5.006.230,82 729.066,11 17.654.700,85 0,00 0,00 0,00 17.654.700,85 
150120 BAIÃO 436.315,37 93.757,02 0,00 0,00 159.598,93 0,00 689.671,32 0,00 0,00 0,00 689.671,32 
150130 BARCARENA 1.611.338,39 0,00 0,00 0,00 706.908,40 374.028,17 2.692.274,96 0,00 0,00 0,00 2.692.274,96 
150140 BELÉM 70.243.747,38 36.772.009,32 3.847.844,00 12.044.242,84 35.399.872,03 10.502.694,56 168.810.410,13 0,00 0,00 0,00 168.810.410,13 
150180 BREVES 1.786.986,37 993.258,12 0,00 0,00 1.227.601,28 0,00 4.007.845,77 0,00 0,00 0,00 4.007.845,77 
150210 CAMETÁ 2.680.587,27 292.766,71 0,00 0,00 695.789,96 372.168,55 4.041.312,49 0,00 0,00 0,00 4.041.312,49 
150220 CAPANEMA 2.452.606,53 2.203.350,11 0,00 0,00 1.352.786,58 0,00 6.008.743,22 0,00 0,00 0,00 6.008.743,22 
150240 CASTANHAL 5.846.282,46 3.098.991,47 0,00 0,00 2.236.970,67 373.978,38 11.556.222,98 0,00 0,00 0,00 11.556.222,98 
150260 COLARES 15.591,16 0,00 0,00 0,00 127,16 0,00 15.718,32 0,00 0,00 0,00 15.718,32 
150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 1.424.262,20 41.164,14 0,00 0,00 782.452,82 268.335,64 2.516.214,80 0,00 0,00 0,00 2.516.214,80 
150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 370.810,51 0,00 0,00 0,00 79.616,62 0,00 450.427,13 0,00 0,00 0,00 450.427,13 
150330 IGARAPÉ-MIRI 2.859.714,23 0,00 0,00 0,00 1.304.785,03 0,00 4.164.499,26 0,00 0,00 0,00 4.164.499,26 
150370 ITUPIRANGA 1.152.022,50 0,00 0,00 0,00 82.260,87 0,00 1.234.283,37 0,00 0,00 0,00 1.234.283,37 
150390 JURUTI 743.632,29 0,00 0,00 0,00 165.999,31 108.436,61 1.018.068,21 0,00 0,00 0,00 1.018.068,21 
150420 MARABÁ 5.482.592,61 939.218,72 0,00 0,00 2.033.573,38 474.769,39 8.930.154,10 0,00 0,00 0,00 8.930.154,10 
150442 MARITUBA 2.830.371,08 1.419.759,58 0,00 0,00 1.553.469,96 852.042,48 6.655.643,10 0,00 0,00 0,00 6.655.643,10 
150445 MEDICILÂNDIA 623.049,70 0,00 0,00 0,00 261.213,13 0,00 884.262,83 0,00 0,00 0,00 884.262,83 
150470 MOJU 1.352.138,41 8.460,81 0,00 0,00 649.450,53 362.339,79 2.372.389,54 0,00 0,00 0,00 2.372.389,54 
150480 MONTE ALEGRE 1.620.096,78 0,00 0,00 0,00 365.328,78 0,00 1.985.425,56 0,00 0,00 0,00 1.985.425,56 
150490 MUANÁ 736.784,48 166.254,22 0,00 0,00 243.277,06 72.242,37 1.218.558,13 0,00 0,00 0,00 1.218.558,13 
150540 OURÉM 306.949,67 239.609,26 0,00 0,00 135.035,64 385.716,55 1.067.311,12 0,00 0,00 0,00 1.067.311,12 
150543 OURILÂNDIA DO NORTE 815.508,37 88.328,25 0,00 0,00 489.047,63 247.887,17 1.640.771,42 0,00 0,00 0,00 1.640.771,42 
150549 PALESTINA DO PARÁ 204.553,28 34.557,68 0,00 0,00 38.752,17 0,00 277.863,13 0,00 0,00 0,00 277.863,13 
150550 PARAGOMINAS 2.565.008,03 508.125,68 0,00 0,00 973.351,72 0,00 4.046.485,43 0,00 0,00 0,00 4.046.485,43 
150553 PARAUAPEBAS 2.207.306,76 433.853,07 0,00 0,00 968.397,23 109.900,00 3.719.457,06 0,00 0,00 0,00 3.719.457,06 
150590 PORTO DE MOZ 447.656,71 0,00 0,00 0,00 163.249,01 0,00 610.905,72 0,00 0,00 0,00 610.905,72 
150613 REDENÇÃO 2.399.710,77 379.517,19 0,00 0,00 785.397,38 0,00 3.564.625,34 0,00 0,00 0,00 3.564.625,34 
150616 RIO MARIA 515.721,71 0,00 0,00 0,00 202.452,74 0,00 718.174,45 0,00 0,00 0,00 718.174,45 
150658 SANTA MARIA DAS BARREIRAS 240.160,63 0,00 0,00 0,00 44.049,58 0,00 284.210,21 0,00 0,00 0,00 284.210,21 
150660 SANTA MARIA DO PARÁ 501.022,68 260.666,31 0,00 0,00 362.505,77 156.538,97 1.280.733,73 0,00 0,00 0,00 1.280.733,73 
150670 SANTANA DO ARAGUAIA 993.688,14 41.213,32 0,00 0,00 577.507,27 143.642,01 1.756.050,74 0,00 0,00 0,00 1.756.050,74 
150680 SANTARÉM 8.695.431,70 2.284.690,95 0,00 0,00 2.539.890,30 1.494.467,43 15.014.480,38 0,00 0,00 0,00 15.014.480,38 
150730 SÃO FÉLIX DO XINGU 1.262.754,25 0,00 0,00 0,00 567.474,03 94.041,20 1.924.269,48 0,00 0,00 0,00 1.924.269,48 
150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA 866.828,76 219.371,41 0,00 0,00 185.949,24 208.232,00 1.480.381,41 0,00 0,00 0,00 1.480.381,41 
150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1.198.326,59 1.152.765,70 0,00 0,00 754.756,68 507.969,65 3.613.818,62 0,00 0,00 0,00 3.613.818,62 
150795 TAILÂNDIA 917.696,86 0,00 0,00 0,00 324.637,30 0,00 1.242.334,16 0,00 0,00 0,00 1.242.334,16 
150800 TOMÉ-AÇU 1.557.269,07 37.637,89 0,00 0,00 671.874,84 0,00 2.266.781,80 0,00 0,00 0,00 2.266.781,80 
150808 TUCUMà813.866,23 121.486,94 0,00 0,00 466.820,03 255.169,38 1.657.342,58 0,00 0,00 0,00 1.657.342,58 
150810 TUCURUÍ 2.922.938,12 1.320.650,85 0,00 0,00 1.083.795,44 430.013,64 5.757.398,05 0,00 0,00 0,00 5.757.398,05 
150815 URUARÁ 1.295.514,69 101.926,73 0,00 0,00 399.737,00 0,00 1.797.178,42 0,00 0,00 0,00 1.797.178,42 
150830 VISEU 1.041.724,99 0,00 0,00 0,00 157.398,28 0,00 1.199.123,27 0,00 0,00 0,00 1.199.123,27 
150840 XINGUARA 1.114.318,81 118.436,78 0,00 0,00 595.349,83 117.261,34 1.945.366,76 0,00 0,00 0,00 1.945.366,76 
TOTAL 154.125.879,89 53.794.126,71 3.847.844,00 12.044.242,84 68.111.660,10 18.888.375,52 310.812.129,06 0,00 0,00 0,00 310.812.129,06