Portaria GSEFAZ Nº 677 DE 22/12/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 dez 2025

Fixa o valor da quota para o mês de dezembro/2025, em conformidade com o Art.27 da Lei Nº 2.750, de 23/09/2002, e §Único, do Art. 1º, do Decreto Nº 37.082, de 06/07/2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores da SEFAZ/AM é composta por Vencimento Básico, Retribuição de Produtividade e vantagens previstas em lei,

CONSIDERANDO que as Retribuições de Produtividade são fixadas em quotas, cujo valor unitário, em reais, é obtido a partir do Índice de Desempenho Fazendário,

CONSIDERANDO, ainda, que o Índice de Desempenho Fazendário reflete a variação dos registros oficiais de entradas de mercadorias (desembaraço) e da movimentação econômica dos contribuintes informada por meio da Declaração de Apuração Mensal do ICMS ? DAM, e

CONSIDERANDO, por fim, o teor do MEMO Nº 293/2025- GANS/SEFAZ e a necessidade de dar transparência aos atos administrativos,

RESOLVE :

I ? DIVULGAR os valores dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do Índice de Desempenho Fazendário (If) descritos no § 2º, do Art. 27, da Lei nº 2.750/2002, na forma abaixo:

(A) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de agosto/2025 a novembro/2025:

Mês INi Di ?(INi + Di)
Agosto/2025 651.605.582,88 801.808.921,52 1.453.414.504,40
Setembro/2025 790.711.214,87 743.993.020,60 1.534.704.235,47
Outubro/2025 488.343.882,90 713.014.542,81 1.201.358.425,71
Novembro/2025 606.690.939,15 830.878.843,24 1.437.569.782,39
Total 2.537.351.619,80 3.089.695.328,17 5.627.046.947,97

(B) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de julho/2025 a outubro/2025:

Mês INi Di ?(INi + Di)
Julho/2025 779.427.079,67 652.435.388,49 1.431.862.468,16
Agosto/2025 651.605.582,88 801.808.921,52 1.453.414.504,40
Setembro/2025 790.711.214,87 743.993.020,60 1.534.704.235,47
Outubro/2025 488.343.882,90 713.014.542,81 1.201.358.425,71
Total 2.710.087.760,32 2.911.251.873,42 5.621.339.633,74

II ? DIVULGAR o Índice de Desempenho Fazendário (If) do mês de referência de que trata o Art. 27, §2º, Inciso I, da Lei nº 2.750/2002, que ficou fixado em 1,0010 (um inteiro e dez centésimos de milésimo), equivalente ao quociente do ?A pelo ?B.

III ? FIXAR o valor da quota do mês de dezembro/2025 em R$16,3226 (dezesseis reais e três mil duzentos e vinte e seis décimos de milésimo de real), valor este correspondente ao produto do índice divulgado no inciso II pelo valor da quota do mês de novembro/2025 (R$16,3063), conforme previsto no §1º, do Art. 27, da Lei nº 2.750/2002.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 22 de dezembro de 2025.

(documento assinado digitalmente)

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição