Portaria GSEFAZ Nº 677 DE 22/12/2025
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 dez 2025
Fixa o valor da quota para o mês de dezembro/2025, em conformidade com o Art.27 da Lei Nº 2.750, de 23/09/2002, e §Único, do Art. 1º, do Decreto Nº 37.082, de 06/07/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores da SEFAZ/AM é composta por Vencimento Básico, Retribuição de Produtividade e vantagens previstas em lei,
CONSIDERANDO que as Retribuições de Produtividade são fixadas em quotas, cujo valor unitário, em reais, é obtido a partir do Índice de Desempenho Fazendário,
CONSIDERANDO, ainda, que o Índice de Desempenho Fazendário reflete a variação dos registros oficiais de entradas de mercadorias (desembaraço) e da movimentação econômica dos contribuintes informada por meio da Declaração de Apuração Mensal do ICMS ? DAM, e
CONSIDERANDO, por fim, o teor do MEMO Nº 293/2025- GANS/SEFAZ e a necessidade de dar transparência aos atos administrativos,
RESOLVE :
I ? DIVULGAR os valores dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do Índice de Desempenho Fazendário (If) descritos no § 2º, do Art. 27, da Lei nº 2.750/2002, na forma abaixo:
(A) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de agosto/2025 a novembro/2025:
| Mês | INi | Di | ?(INi + Di) |
| Agosto/2025 | 651.605.582,88 | 801.808.921,52 | 1.453.414.504,40 |
| Setembro/2025 | 790.711.214,87 | 743.993.020,60 | 1.534.704.235,47 |
| Outubro/2025 | 488.343.882,90 | 713.014.542,81 | 1.201.358.425,71 |
| Novembro/2025 | 606.690.939,15 | 830.878.843,24 | 1.437.569.782,39 |
| Total | 2.537.351.619,80 | 3.089.695.328,17 | 5.627.046.947,97 |
(B) Somatório dos valores obtidos da atividade de desembaraço e controle de mercadorias e serviços (INi) com os valores oriundos da atividade de controle do movimento econômico dos contribuintes (Di), constantes nos registros oficiais, no período de julho/2025 a outubro/2025:
| Mês | INi | Di | ?(INi + Di) |
| Julho/2025 | 779.427.079,67 | 652.435.388,49 | 1.431.862.468,16 |
| Agosto/2025 | 651.605.582,88 | 801.808.921,52 | 1.453.414.504,40 |
| Setembro/2025 | 790.711.214,87 | 743.993.020,60 | 1.534.704.235,47 |
| Outubro/2025 | 488.343.882,90 | 713.014.542,81 | 1.201.358.425,71 |
| Total | 2.710.087.760,32 | 2.911.251.873,42 | 5.621.339.633,74 |
II ? DIVULGAR o Índice de Desempenho Fazendário (If) do mês de referência de que trata o Art. 27, §2º, Inciso I, da Lei nº 2.750/2002, que ficou fixado em 1,0010 (um inteiro e dez centésimos de milésimo), equivalente ao quociente do ?A pelo ?B.
III ? FIXAR o valor da quota do mês de dezembro/2025 em R$16,3226 (dezesseis reais e três mil duzentos e vinte e seis décimos de milésimo de real), valor este correspondente ao produto do índice divulgado no inciso II pelo valor da quota do mês de novembro/2025 (R$16,3063), conforme previsto no §1º, do Art. 27, da Lei nº 2.750/2002.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 22 de dezembro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição