Portaria SAS nº 677 de 18/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, por meio do Ofício nº 2630/GAB/SESAU, de 14 de setembro de 2011 e Portaria nº 96 GAB/CIB/RO, de 26 de agosto de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 180.982.145,82, assim distribuído:

Destino   Valor Anual   Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES   80.835.214,50   Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  100.146.931,32   Anexo II  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 792.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 1.818.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - OUTUBRO/2011

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES   5.589.734,85  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   75.245.479,65  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES   0,00  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   80.835.214,50  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - OUTUBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio   Referenciado 
110001  ALTA FLORESTA D'OESTE   1.072.651,85   83.823,30   0,00   690.448,89   0,00   0,00   0,00   0,00   1.846.924,04  
110002  ARIQUEMES   3.555.438,10  1.469.020,76  105.600,00  1.622.185,77  0,00  0,00  0,00  0,00  6.752.244,63 
110003  CABIXI   71.728,81  0,00  70.704,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  142.432,81 
110004  CACOAL   3.340.250,96  935.616,08  0,00  12.931.333,12  0,00  10.599.600,00  0,00  28.988,48  6.636.588,64 
110005  CEREJEIRAS   533.793,35  316.996,96  79.200,00  623.878,60  0,00  0,00  0,00  0,00  1.553.868,91 
110006  COLORADO DO OESTE   538.045,31  157.866,92  0,00  383.187,35  0,00  0,00  0,00  0,00  1.079.099,58 
110007  CORUMBIARA   27.689,31  0,00  0,00  646,85  0,00  0,00  0,00  0,00  28.336,16 
110008  COSTA MARQUES   283.477,26  0,00  0,00  152.478,43  0,00  0,00  0,00  0,00  435.955,69 
110009  ESPIGAO D'OESTE   907.072,34  0,00  0,00  292.209,20  0,00  0,00  0,00  0,00  1.199.281,54 
110010  GUAJARA-MIRIM   1.652.419,38  70.953,08  0,00  363.212,77  0,00  0,00  0,00  0,00  2.086.585,23 
110011  JARU   1.908.994,03  636.990,79  0,00  1.244.936,01  0,00  0,00  0,00  0,00  3.790.920,83 
110012  JI-PARANA   4.851.911,61  1.856.521,26  105.600,00  5.198.267,27  0,00  0,00  0,00  93.419,86  12.105.720,00 
110013  MACHADINHO D'OESTE   1.047.466,01  164.504,20  0,00  696.551,60  0,00  0,00  0,00  0,00  1.908.521,81 
110014  NOVA BRASILANDIA D'OESTE   640.917,67  122.311,99  0,00  277.933,42  0,00  0,00  0,00  0,00  1.041.163,08 
110015  OURO PRETO DO OESTE   1.556.667,94  860.743,19  0,00  315.555,30  0,00  0,00  0,00  0,00  2.732.966,43 
110018  PIMENTA BUENO   1.108.776,35  105.754,21  0,00  704.928,32  0,00  0,00  0,00  0,00  1.919.458,88 
110020  PORTO VELHO   22.401.405,16  15.661.085,36  2.564.612,16  52.006.045,00  0,00  64.645.879,65  0,00  0,00  27.987.268,03 
110025  PRESIDENTE MEDICI   903.094,65  950,32  105.600,00  591.479,87  0,00  0,00  0,00  0,00  1.601.124,84 
110026  RIO CRESPO   16.283,90  0,00  0,00  2.387,78  0,00  0,00  0,00  0,00  18.671,68 
110028  ROLIM DE MOURA   2.044.375,19  1.136.049,49  0,00  1.152.544,65  0,00  0,00  0,00  0,00  4.332.969,33 
110029  SANTA LUZIA D'OESTE   336.622,32  34.660,62  0,00  52.335,56  0,00  0,00  0,00  0,00  423.618,50 
110030  VILHENA   3.101.820,40  1.034.890,83  0,00  4.290.826,13  0,00  0,00  0,00  0,00  8.427.537,36 
110032  SAO MIGUEL DO GUAPORE   972.423,38  25.687,85  0,00  222.260,55  0,00  0,00  0,00  0,00  1.220.371,78 
110033  NOVA MAMORE   713.454,35  0,00  0,00  86.407,56  0,00  0,00  0,00  0,00  799.861,91 
110034  ALVORADA D'OESTE   623.108,12  12.538,68  0,00  115.886,87  0,00  0,00  0,00  0,00  751.533,67 
110037  ALTO ALEGRE DOS PARECIS   103.506,49  0,00  141.408,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  244.914,49 
110040  ALTO PARAISO   108.891,78  0,00  150.246,00  4.412,08  0,00  0,00  0,00  0,00  263.549,86 
110045  BURITIS   1.177.909,88  60.433,82  0,00  12.681,10  0,00  0,00  0,00  0,00  1.251.024,80 
110050  NOVO HORIZONTE DO OESTE   295.302,99  0,00  0,00  126.314,01  0,00  0,00  0,00  0,00  421.617,00 
110060  CACAULANDIA   54.103,34  0,00  60.000,00  66.839,78  0,00  0,00  0,00  0,00  180.943,12 
110070  CAMPO NOVO DE RONDONIA   92.991,96  0,00  167.922,00  78,00  0,00  0,00  0,00  0,00  260.991,96 
110080  CANDEIAS DO JAMARI   392.199,30  0,00  0,00  138.696,33  0,00  0,00  0,00  0,00  530.895,63 
110090  CASTANHEIRAS  27.877,65  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  27.877,65 
110092  CHUPINGUAIA  25.452,14  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  25.452,14 
110094  CUJUBIM   51.153,34  0,00  88.380,00  76.885,10  0,00  0,00  0,00  0,00  216.418,44 
110100  GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA   487.996,47  0,00  0,00  54.858,66  0,00  0,00  0,00  0,00  542.855,13 
110110  ITAPUA DO OESTE   74.624,21  755,00  70.704,00  42,00  0,00  0,00  0,00  0,00  146.125,21 
110120  MINISTRO ANDREAZZA   235.951,93  0,00  0,00  23.263,42  0,00  0,00  0,00  0,00  259.215,35 
110130  MIRANTE DA SERRA   464.744,64  109.418,22  0,00  214.048,00  0,00  0,00  0,00  0,00  788.210,86 
110140  MONTE NEGRO   612.769,41  617.864,14  0,00  238.008,05  0,00  0,00  0,00  0,00  1.468.641,60 
110143  NOVA UNIAO   40.058,38  0,00  88.380,00  449,77  0,00  0,00  0,00  0,00  128.888,15 
110145  PARECIS  13.554,28  0,00  60.000,00  36,00  0,00  0,00  0,00  0,00  73.590,28 
110146  PIMENTEIRAS DO OESTE   6.514,74  37,38  60.000,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  66.552,12 
110147  PRIMAVERA DE RONDONIA   18.900,99  0,00  60.000,00  15,15  0,00  0,00  0,00  0,00  78.916,14 
110148  SAO FELIPE D'OESTE   55.018,12  0,00  0,00  36.794,92  0,00  0,00  0,00  0,00  91.813,04 
110149  SAO FRANCISCO DO GUAPORE   511.103,84  0,00  0,00  103.979,99  0,00  0,00  0,00  0,00  615.083,83 
110150  SERINGUEIRAS   508.587,52  0,00  0,00  146.744,43  0,00  0,00  0,00  0,00  655.331,95 
110155  TEIXEIROPOLIS   53.760,16  0,00  61.866,00  3.743,04  0,00  0,00  0,00  0,00  119.369,20 
110160  THEOBROMA   72.897,30  0,00  114.894,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  187.791,30 
110170  URUPA   106.922,83  0,00  159.084,00  901,16  0,00  0,00  0,00  0,00  266.907,99 
110175  VALE DO ANARI   91.649,67  0,00  97.218,00  46.168,45  0,00  0,00  0,00  0,00  235.036,12 
110180  VALE DO PARAISO   75.318,62  0,00  97.218,00  3.355,98  0,00  0,00  0,00  0,00  175.892,60 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   100.146.931,32