Portaria TSE nº 677 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação de processos, procedimentos, execução de atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e na Resolução CNJ nº 14, de 6 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Dar prioridade na tramitação dos processos, procedimentos, execução dos atos e diligências em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Parágrafo único. A garantia de prioridade estende-se ao atendimento pessoal nas Secretarias deste Tribunal.

Art. 2º O interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito, conforme o caso, ou ao Diretor-Geral da Secretaria, quando se tratar de procedimento administrativo, fazendo juntar à petição prova de sua idade.

Art. 3º O pedido de tramitação preferencial será, de imediato, submetido à apreciação da autoridade competente.

Art. 4º Concedida a prioridade, caberá à Secretaria de Gestão da Informação proceder à identificação especial por meio de etiqueta afixada na capa dos procedimentos e documentos administrativos e, à Secretaria Judiciária, a mesma providência quanto aos processos judiciais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Min. CARLOS AYRES BRITTO