Portaria DETRAN/ASJUR nº 675 DE 14/08/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 ago 2020

Determina à Coordenadoria de Credenciamento que notifique os profissionais peritos médicos e psicólogos credenciados junto ao DETRAN a informarem número de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para vinculação dos resultados dos exames médicos e psicológicos por eles realizados junto ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, sistema administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor da manifestação oriunda da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, no sentido de que o DETRAN deverá notificar todos os credenciados sobre a cessação do uso de CNPJ do Estado para fins de registro no sistema RENACH, a qual pode ser acessada por meio de consulta aos autos do processo SGPE "SSP 00001399/2020",

Resolve:

Art. 1º Determinar à Coordenadoria de Credenciamento que notifique os profissionais peritos médicos e psicólogos credenciados junto ao DETRAN a informarem número de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para vinculação dos resultados dos exames médicos e psicológicos por eles realizados junto ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, sistema administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN, o qual exige referida inscrição como requisito para inserção dos resultados no sistema.

Art. 2º Visando evitar prejuízos ao cidadão, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 17.08.2020, para que os profissionais que ainda estejam credenciados junto ao órgão de trânsito como pessoa física cumpram a determinação do artigo anterior.

§ 1º Decorrido o prazo do caput será cessada a utilização do CNPJ da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 2º Os peritos examinadores médicos e psicólogos responderão civil, administrativa e penalmente por eventuais danos que a omissão no fornecimento de inscrição no CNPJ poderá causar ao cidadão que eventualmente for prejudicado por não ter o resultado de seu exame inserido no RENACH, considerando não ser obrigação do DETRAN nem da SSP o fornecimento de CNPJ para viabilizar o serviço prestado pelo credenciado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 14 de agosto de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN/SC