Portaria SUTRI nº 675 DE 23/08/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 746 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
746 vidro Retornável 600ml Capitão Senra 27 20,98
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

846 vidro Descartável 500 a 550ml 1906 Reserva Especial 48 7,24
847 vidro Descartável 500 a 550ml Estrella Galícia 48 5,72
848 vidro Descartável 500 a 550ml velho Brasa Black Czar 81 17,00
849 vidro Descartável 600ml velho Brasa Iasbeck 81 12,00
850 vidro Descartável 600ml velho Brasa Coronel Brasil/Green Absolut/Rapa Ale 81 15,00
851 vidro Retornável 600ml Backer 3 Lobos Série Extreme (todas) 27 20,98
852 vidro Retornável 600ml Backer Diabolique/Corleone/Tommy Gun 27 20,98
853 vidro Retornável 600ml Backer Medieval 27 19,58
854 Vidro Descartável 600ml Capitão Senra 27 10,49

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
81 20.436.649 Cervejaria velho Brasa EIRELI

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação