Portaria MEC nº 675 de 21/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Dispõe sobre a criação do Prêmio "Educar na Cultura Digital", sua coordenação e execução em conjunto pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura e pelo Ministério da Educação e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 867, de 01.07.2010, DOU 02.07.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil subscreveu a Declaração de Santa Cruz de La Sierra durante a XIII Conferência Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo dos 21 países signatários da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura;

Considerando que a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura firmou o Acordo de Sede com o governo da República Federativa do Brasil em 30 de janeiro de 2002;

Considerando que a Organização dos Estados Ibero-americanos tem como fins o fomento ao intercâmbio educativo, científico, tecnológico e cultural; a difusão em todos os países ibero-americanos das experiências e resultados alcançados em cada um deles; o estímulo à criação intelectual e artística; o intercâmbio de bens culturais, e as relações recíprocas entre as diferentes regiões culturais ibero-americanas;

Considerando que é desejo do Governo Federativo do Brasil promover e acelerar a inclusão digital; promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica por meio de programas de infra-estrutura, conexão de Internet rápida nos laboratórios de informática instalados nas escolas públicas de todo o país; criar e manter portais educacionais e materiais educativos digitais para professores e alunos; fortalecer redes de aprendizagem e redes sociais, como forma favorecer redes de aprendizagem, a colaboração e o intercâmbio de experiências entre professores de todo o país;

Resolve:

Art. 1º Instituir o prêmio "Educar na Cultura Digital", de caráter anual, como forma de estimular o ensino, bem como o reconhecimento às melhores experiências relacionadas ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs nas escolas.

Parágrafo único. Cabe à Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura implementar, coordenar e executar, em caráter de exclusividade, o prêmio "Educar na Cultura Digital", inclusive, se necessário for, em parceria com outros organismos, entidades, associações, fundações ou empresas nacionais ou internacionais.

Art. 2º A responsabilidade da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura pela premiação compreende sua gestão técnica, administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.

Parágrafo único. Não serão aplicados a esta premiação, no todo ou em parte, quaisquer recursos orçamentários de contrapartida da União.

Art. 3º Compete ainda à Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, a administração e manutenção do sítio www.premioeduacarculutradigital, de sorte que a implementação, coordenação e execução do prêmio anual possa se realizar.

Art. 4º Fica criada a Comissão MEC/OEI que contribuirá para a elaboração do regulamento, incluindo a composição da Comissão Julgadora e outras regras que oportunamente o Ministério da Educação e a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura entendam necessárias e pertinentes.

Parágrafo único. Caberá, ainda, a essa Comissão MEC/OEI a avaliação dos resultados do prêmio a cada ano e a aprovação do plano para o ano seguinte proposto pela OEI.

Art. 5º A duração do projeto de premiação será de 10 (dez) anos, prorrogáveis, mediante fundamentação, por mais 10 (dez) anos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD"