Portaria SAF nº 675 de 16/06/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2010
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E- 04/061167/2010,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de destino |
07.090.858 | RECLAX RECICLAGEM DE METAIS BRASIL IND. E COM. LTDA | 00.05 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2010.
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVIERA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização