Portaria ST nº 675 de 10/08/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2010
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 15/2010, de 06 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2010, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6967 por litro;
II - diesel: R$ 2,0303 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9593 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8015 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,6874 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação