Portaria MCid nº 675 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007

Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e, considerando a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferência a Estados, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXOS

ANEXO I REDUÇÃO 

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
15.451.6001.109A.0690 MINISTÉRIO DAS CIDADES IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES - Ações de Infra-Estrutura Urbana - Marcionílio Souza 40 0100 450.000 
          TOTAL 450.000 

ANEXO II ACRÉSCIMO 

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
15.451.6001.109A.0690 MINISTÉRIO DAS CIDADES IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES - Ações de Infra-Estrutura Urbana - Marcionílio Souza 30 0100 450.000 
          TOTAL 450.000