Portaria SAS nº 675 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Prorroga, para competência fevereiro de 2006 (apresentação em março/05), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.

O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 04 de maio de 2004, que determina a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 510, de 30 de setembro de 2005, que estabelece a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar;

Considerando a necessidade de maior prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possam realizar processamentos paralelos do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD, objetivando a validação do novo sistema descentralizado, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para competência fevereiro de 2006 (apresentação em março/05), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º Estabelecer que os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema deverão realizar processamento paralelo, nos meses de dezembro/2005, janeiro e fevereiro/2006, referente às competências de outubro, novembro e dezembro/2005, respectivamente, considerando a disponibilização dos resultados dos processamentos centralizados pelo DATASUS, das referidas competências, para fins de análise comparativa.

Parágrafo único. Cabe as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em gestão plena enviarem para área 2 (dois) dos MSBBS do DATASUS, a base de exportação do processamento paralelo do SIHD, até o dia 20 de dezembro de 2005, relativo a competência outubro de 2005, até o dia 20 de janeiro de 2006, referente à competência novembro de 2005, e até o dia 20 de fevereiro de 2006, referente a competência dezembro de 2005.

Art. 3º Alterar na forma dos anexos I e II desta Portaria, o cronograma de envio da base do Sistema de Informação Hospitalar - SIH e de atualização do SCNES, definido nos anexos II e III da Portaria SAS/MS nº 586, de 24 de outubro de 2005, para que o DATASUS possa realizar o processamento do SIH das competências novembro de 2005, dezembro de 2005 e janeiro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

PROCESSAMENTO DO SIH/SUS COMPETÊNCIA 
NOV/05 DEZ/05 JAN/06 
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS 09.12.2005 10.01.2006 09.02.2006 
Processamento Média e Alta Complexidade pelo DATASUS 12.12.2005 11.01.2006 10.02.2006 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS 14.12.2005 13.01.2006 13.02.2006 
Processamento dos Procedimentos Estratégicos pelo DATASUS 14.12.2005 13.01.2006 14.02.2006 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS 15.12.2005 16.01.2006 15.02.2006 
Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados pelos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema, para pagamento dos mesmos. 15.12.2005 16.01.2006 15.02.2006 

ANEXO II

SCNES COMPETÊNCIA 
NOV/05 DEZ/05 JAN/06 
Data limite para os gestores atualizarem a base do CNES para o processamento do SIH 07.12.2005 06.01.2006 06.02.2006 
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site http//cnes.datasus.gov.Br 09.12.2005 10.01.2006 08.01.2006 

Obs: Caso não haja envio de base SCNES nas datas supracitadas, o DATASUS fará o processamento do SIH com a base de dados existentes no banco de dados nacional.