Portaria DNIT nº 674 de 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2004

Suspende todos os procedimentos licitatórios em curso no âmbito do DNIT, que tenham por objeto a execução de obras ou serviços referentes à infra-estrutura de transportes.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos IV, V e IV, do Anexo I do Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, e o art. 40, incisos IV, V e IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, de 10 de março de 2004, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, considerando a realidade orçamentária da Autarquia e a conseqüente necessidade de serem estabelecidas prioridades para a execução de obras e serviços referentes à infra-estrutura de transportes, resolve:

Art. 1º Suspender, na fase em que se encontrem, todos os procedimentos licitatórios em curso no âmbito do DNIT, que tenham por objeto a execução de obras ou serviços referentes à infra-estrutura de transportes.

Art. 2º Determinar aos Diretores do DNIT que reavaliem todos os procedimentos licitatórios de suas respectivas áreas de atuação e submetam à Diretoria-Geral estudo sobre a conveniência e oportunidade de ser autorizada a continuidade de cada um deles.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA