Portaria STN nº 673 de 30/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Estabelece data para os desbloqueios dos saldos dos empenhos de restos a pagar a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011 , e o prazo para os cancelamentos dos empenhos que permanecerem bloqueados.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011 , e

Considerando a necessidade de definição de data limite para os desbloqueios dos saldos dos empenhos de restos a pagar que atendam as condições referidas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468/2011 , bem como o prazo para os cancelamentos dos empenhos que permanecerem bloqueados,

Resolve:

Art. 1º As unidades gestoras executoras responsáveis pelos saldos dos empenhos de restos a pagar a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468/2011 , que serão bloqueados no SIAFI em 1º de outubro de 2011 e mantidos na conta contábil nº 2.9.5.1.1.04.00 - RP Não Processados a Liquidar Bloqueados, poderão desbloquear os referidos saldos até o dia 31 de outubro de 2011.

Art. 2º Os saldos dos empenhos que permanecerem bloqueados no SIAFI, na conta contábil nº 2.9.5.1.1.04.00 - RP Não Processados a Liquidar Bloqueados, serão cancelados no prazo máximo de uma semana após a data de 31 de outubro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO