Portaria CC/FGTS nº 673 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Aprova a alocação de R$ 15 milhões, para o exercício de 2012, a título de remuneração da fiscalização.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006 ;

Considerando o que estabelece a Resolução nº 546, de 11 de dezembro de 2007 ; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 ,

Resolve:

1 . Autorizar a alocação, para o exercício de 2012, de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a título de remuneração da fiscalização, cuja execução, em caráter improrrogável, poderá ocorrer até o exercício de 2014.

2 . Estabelecer que os valores ora autorizados que forem comprometidos em processos licitatórios ou contratações deverão ser registrados em contas de provisão específica do FGTS para desembolso, conforme cronograma físico-financeiro das atividades e serviços correspondentes.

3 . Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego para a consecução dos objetivos desta Resolução, podendo regulamentá-lo no âmbito de sua competência.

4 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho