Portaria MIN nº 672 de 16/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2011
Autoriza a transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Vargem Alta/ES.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 , tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vargem Alta/ES, no valor de R$ 972.685,64 (novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para a execução de obras de Reconstrução e Recuperação, descritas no Plano de Trabalho juntado ao processo nº 59050.000542/2011- 09.
Art. 2º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente. Conforme cronograma de desembolso a liberação será realizada em 02 (duas) parcelas. A liberação do restante do recurso fica condicionada a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO