Portaria MPS nº 672 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Delega competência ao Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social para definir o limite máximo de composição por Câmara de Julgamento ou Junta de Recursos.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,

Resolve

Art. 1º Delegar competência ao Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social para definir o limite máximo de composição por Câmara de Julgamento ou Junta de Recursos, em função da quantidade de processos em tramitação em cada órgão julgador, de que trata o § 10 do art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO