Portaria SA/CCPR nº 672 de 25/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2004
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos nos programas Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Direitos de Todos, Proteção da Adoção e Combate ao Seqüestro Internacional - Unidade Orçamentária 20.121.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para atender despesas com passagens aéreas, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos nos programas Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Direitos de Todos, Proteção da Adoção e Combate ao Seqüestro Internacional - Unidade Orçamentária 20.121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
14.122.0153.2272.0001 | Gestão e Administração do Programa - Nacional | S | 3 | 30 | 0100 | 9.834,00 |
3 | 50 | 62.490,00 | ||||
14.122.0154.2272.0001 | F | 3 | 50 | 896,00 | ||
14.122.8017.2272.0001 | S | 3 | 30 | 14.516,00 | ||
TOTAL | 87.736,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | ||||||
14.122.0153.2272.0001 | Gestão e Administração do Programa - Nacional | S | 3 | 90 | 0100 | 9.834,00 |
62.490,00 | ||||||
14.122.0154.2272.0001 | F | 3 | 896,00 | |||
14.122.8017.2272.0001 | S | 3 | 14.516,00 | |||
TOTAL | 87.736,00 |