Portaria MT nº 672 de 25/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2002

Promove a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e

Considerando a necessidade de adequar o convênio existente, firmado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve:

Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

ANEXO I

R$ 1,00  
ANEXO I   FISCAL  
ACRÉSCIMO  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   VALOR  
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES         1.480.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        1.480.000 
ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS         1.480.000 
    4440.00 111 1.480.000 
39252.26.782.8035.5850.0004  NO ESTADO DE MINAS GERAIS         1.480.000 
    4440.00 111 1.480.000 
        TOTAL 1.480.000 

ANEXO II

          R$ 1,00  
ANEXO II   FISCAL  
          REDUÇÃO  
ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   VALOR  
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES         1.480.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        1.480.000 
39252.26.782.8035.5850  ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS         1.480.000 
    4490.00 111 1.480.000 
39252.26.782.8035.5850.0004  NO ESTADO DE MINAS GERAIS         1.480.000 
    4490.00 111 1.480.000 
        TOTAL 1.480.000