Portaria COMAER nº 671 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2008

Dispõe sobre o Sistema de Assistência Religiosa da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67400.000908/2008-47,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Sistema de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARAE), instituído pela Portaria nº 525/GM3, de 10 de maio de 1982, que tem por finalidade desenvolver as atividades de assistência religiosa e espiritual e de instrução moral, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, são consideradas as seguintes definições:

I - assistência religiosa - atividade relacionada com o exercício de diversos credos, visando proporcionar ao homem a oportunidade de praticar a sua religião e satisfazer os imperativos da fé;

II - assistência espiritual - atividade que visa elevar o moral do indivíduo, bem como assegurar sua estabilidade emocional, possibilitando um convívio harmônico e fraterno em sua Organização Militar (OM), buscando, em operações de guerra, desenvolver a coragem e o equilíbrio psíquico para o combate; e

III - instrução moral - atividade que gera conhecimento das leis ideais (normativas) que devem governar a vida humana e da arte de aplicá-las, corretamente, às diversas e complexas situações da vida cotidiana.

Art. 2º O Órgão Central do SARAE é o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), organização da estrutura do Comando da Aeronáutica (COMAER), o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - administrar a atividade sistematizada;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - suprir e manter os elos, no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema;

IV - compatibilizar as atividades do SARAE com os objetivos da Política de Pessoal em vigor;

V - promover encontros ou cursos religiosos de interesse do Sistema;

VI - estabelecer a ligação com autoridades e entidades externas ao COMAER, relacionadas às atividades do SARAE; e

VII - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 4º Os elos do SARAE, denominados Capelanias Regionais, e as demais Capelanias, integram a estrutura das diversas Organizações do COMAER, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos das Organizações a que pertencem.

Art. 5º A criação ou a ativação de Capelanias nas Organizações da Aeronáutica devem ser precedidas de proposta ao Órgão Central, que estudará a conveniência do ato e encaminhá-lo-á com seu parecer, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica, ao Comandante da Aeronáutica para aprovação.

Art. 6º Às Capelanias Regionais compete:

I - coordenar as atividades do SARAE em suas áreas de ação, inclusive as realizadas pelas demais Capelanias das OM situadas na área do respectivo Comando Aéreo Regional (COMAR);

II - propor, ao COMAR ao qual estiverem subordinadas, as providências necessárias à execução da assistência religiosa, espiritual e moral na sua área de ação, de acordo com as Normas do SARAE;

III - assessorar o Comandante do respectivo COMAR nos assuntos relativos ao SARAE;

IV - elaborar relatórios, estudos, planos e instruções relativos ao SARAE, encaminhando-os ao Órgão Central;

V - encaminhar, ao Órgão Central, seu Programa de Trabalho Anual e suas necessidades de recursos orçamentários; e

VI - cooperar com a atividade de assistência social do COMAR, sem prejuízo para as atividades específicas do SARAE.

Art. 7º Às demais Capelanias, compete:

I - exercer as atividades de assistência religiosa e participar da educação moral dos militares e civis das OM;

II - cooperar com a atividade de assistência social e com as atividades festivas e recreativas que não causem prejuízo às atividades específicas do SARAE;

III - assistir ao pessoal militar e civil das OM no seu relacionamento familiar;

IV - assistir aos doentes e presos da OM; e

V - sugerir ao Comandante da OM, à Capelania Regional e ao Órgão Central do SARAE, as medidas julgadas necessárias ao aprimoramento da assistência religiosa, espiritual e moral, em proveito do pessoal da Aeronáutica.

Art. 8º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as Portarias nº 525/GM3, de 10 de maio de 1982, publicada no Diário Oficial da União nº 89 de 13 de maio de 1982, Seção 1, e nº 745/GM3, de 4 de julho de 1983, publicada no Diário Oficial da União nº 129,de 7 de julho de 1983, Seção 1.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO