Portaria SAS nº 671 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 2.880/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para o estado de Rondônia; e
Considerando a Portaria nº 121/GAB/CIB/RO, de 5 de dezembro de 2007, encaminhada por meio do Oficio nº 73/DEAIS/GAB/SESAU/2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SES/RO, resolve:
Art. 1º Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:
Código | Município | Valor Anual |
110001 | Alta Floresta D'oeste | 168.645,33 |
110002 | Ariquemes | 505.610,79 |
110004 | Cacoal | 445.235,79 |
110005 | Cerejeiras | 100.150,58 |
110010 | Guajará-Mirim | 259.329,72 |
110011 | Jaru | 320.132,41 |
110012 | Ji-Paraná | 659.736,48 |
110130 | Mirante da Serra | 82.312,20 |
110014 | Nova Brasilândia D'oeste | 104.638,40 |
110015 | Ouro Preto D'oeste | 236.996,72 |
110018 | Pimenta Bueno | 182.750,37 |
110025 | Presidente Médici | 147.179,16 |
110028 | Rolim de Moura | 290.310,59 |
110030 | Vilhena | 382.743,55 |
Sub-total municípios plenos | 3.885.772,09 | |
Parcela sob Gestão Estadual | 5.200.128,18 | |
Total | 9.085.900,27 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 2º da Portaria nº 2.880/GM, de 8 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS