Portaria SAS nº 671 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 2.880/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para o estado de Rondônia; e

Considerando a Portaria nº 121/GAB/CIB/RO, de 5 de dezembro de 2007, encaminhada por meio do Oficio nº 73/DEAIS/GAB/SESAU/2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SES/RO, resolve:

Art. 1º Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados:

Código Município Valor Anual 
110001 Alta Floresta D'oeste 168.645,33 
110002 Ariquemes 505.610,79 
110004 Cacoal 445.235,79 
110005 Cerejeiras 100.150,58 
110010 Guajará-Mirim 259.329,72 
110011 Jaru 320.132,41 
110012 Ji-Paraná 659.736,48 
110130 Mirante da Serra 82.312,20 
110014 Nova Brasilândia D'oeste 104.638,40 
110015 Ouro Preto D'oeste 236.996,72 
110018 Pimenta Bueno 182.750,37 
110025 Presidente Médici 147.179,16 
110028 Rolim de Moura 290.310,59 
110030 Vilhena 382.743,55 
Sub-total municípios plenos    3.885.772,09 
Parcela sob Gestão Estadual    5.200.128,18 
Total    9.085.900,27 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 2º da Portaria nº 2.880/GM, de 8 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS