Portaria SAS nº 671 de 25/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2005
Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.439, de 13 de agosto de 2002, que habilita o estado da Paraíba na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002, e
Considerando a reunião realizada em 06.10.05, no Núcleo do Ministério da Saúde da Paraíba, Considerando a auditoria nº 3.281/05, realizada pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no quadro abaixo:
| Código | Município | Valor Alterado Ano |
| 250750 | JOÃO PESSOA | (88.896,52) |
| 250320 | CABEDELO | 88.896,52 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada;
10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Setembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO