Portaria PGF nº 670 de 15/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009
Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Fortaleza/CE à Procuradoria Federal no Estado do Ceará.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Fortaleza/CE prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal no Estado do Ceará, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias.
Art. 2º Os titulares das unidades indicadas no art. 1º, mediante ato conjunto, estabelecerão os termos da colaboração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS