Portaria MRE nº 670 de 27/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Dispõe sobre a remoção de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
Ministro de Estado das Relações Exteriores, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, § 3º do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, com redação dada pelo Decreto nº 3.636, de 23 de outubro de 2000, e considerando o disposto na Portaria nº 423, de 14 de julho de 2003, resolve que:
Art. 1º Entre as datas de 2 e 30 de janeiro de 2004, os servidores que desejarem ser removidos deverão inscrever-se junto ao órgão de pessoal para participarem do plano de remoções do primeiro semestre de 2004.
Art. 2º Revoga-se o art. 3º da Portaria nº 423, de 14 de julho de 2003 do Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM