Portaria SEF nº 67-R DE 08/08/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2025

Altera a Portaria SEFA Nº 22-R/2018 que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-BQD5B;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam descredenciadas como substitutas tributárias, a partir de 1º de agosto de 2025, as empresas constantes do Anexo Único desta Portaria, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Vitória, 07 de agosto de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 067-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Razão Social Inscrição Fundamentação legal para descredenciamento
Aliança Bioenergia LTDA 084.105.68-2 Art. 185-A, IV, “h” do RICMS/ES
King Distribuidora e Comércio de Produtos em Geral LTDA 083.733.75-2 Art. 185-A, IV, “h” do RICMS/ES