Portaria SEFAZ nº 67 DE 03/04/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 abr 2024

Altera a Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

Altera a Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento e a acessibilidade dos sistemas informatizados disponibilizados ao contribuinte permite, em muitas situações, o cumprimento de suas obrigações tributárias sem a necessidade de comparecimento à repartição fiscal;

CONSIDERANDO ser objetivo permanente desta Secretaria a otimização na prestação de serviço, concentrando a força-trabalho nas atividades voltadas para a efetividade da arrecadação, sem prejuízo do atendimento à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza e objetividade à norma;

RESOLVE:

Art. 1° O § 3° do artigo 4° da Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 4° (...)

(...)

§ 3°  Para os efeitos do inciso V do caput deste artigo, poderá o contribuinte ficar sujeito à emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso - CTA-e, conforme o caso, a cada operação de saída ou prestação de serviço, em substituição ao documento fiscal de uso ordinário pelo estabelecimento.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via Sigadoc)