Portaria SMPU nº 67 DE 01/12/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 dez 2022

Convoca todos os operadores do Serviço de Táxi (Autorizatários e Motoristas Auxiliares), para cadastramento ou atualização de cadastro junto ao Órgão Gestor.

O Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 8º , da Lei Complementar nº 706/2021 , TORNA OBRIGATÓRIO O CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO de todos os operadores do Serviço de Táxi e seus colaboradores (motoristas auxiliares).

Considerando que o Serviço de Táxi precisa ter a sua qualidade constantemente aprimorada;

Considerando que o Serviço de Táxi precisa ser prestado por pessoas íntegras, confiáveis e com treinamento específico para a função;

Considerando ainda que para melhor atender às necessidades da população e dos usuários do Serviço de Táxi, o Poder Público deve garantir e fazer com que os operadores prestem serviços confiáveis, com conforto, segurança e custos atrativos aos usuários;

Considerando as diretrizes impostas pela Lei Complementar nº 726 de 28 de junho de 2022;

Considerando a plataforma on-line disponibilizada aos operadores o Serviço de Táxi pela Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano,

Resolve:

Art. 1º CONVOCAR todos os operadores do Serviço de Táxi (Autorizatários e Motoristas Auxiliares), para se cadastrarem ou atualizarem seus cadastros junto ao Órgão Gestor.

Art. 2º O cadastro ou o recadastramento deverá ser efetuado junto à plataforma on-line, no endereço eletrônico: http://redemobilidade.pmf.sc.gov.br/cadastro/logi nmain/login.php.

Art. 3º Os taxistas que não conseguirem efetuar o cadastro via internet, deverão procurar o Setor de Atendimento ao Cidadão na Diretoria de Planejamento e Fiscalização de Transportes da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano de Florianópolis, situada no Terminal de Integração do Centro - TICEN ou junto ao Sindicato da Categoria, munidos de cópia dos seguintes documentos impressos ou em meio digital:

I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH constando no campo "Observações" que exerce atividade remunerada - EAR e se PCD deve constar também que necessita de veículo adaptado;

II - Certidão de regularidade da CNH emitido pelo Detran;

III - Documento de identidade com foto contendo o número do Cadastro de Pessoa Física CPF;

IV - Certidão negativa criminal do fórum da capital ou do seu local de domicilio;

V - Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Civil);

VI - Negativa de Débitos Municipais de Florianópolis (Pró-Cidadão);

VII - Alvará de taxista de Florianópolis;

VIII - Atestado médico emitido por médico do trabalho certificando a aptidão física e mental para a atividade de motorista taxista;

IX - Comprovante de residência atualizado com no máximo 90 dias da emissão;

X - Certificado do curso de formação de taxista; e

XI - Certidão de regularidade do Ministério da Previdência Social como Segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS como motorista taxista autônomo.

§ 1º Os documentos listados nos incisos I a XI devem ser apresentados tanto pela autorizatário e/ou motorista auxiliar.

§ 2º O autorizatário poderá indicar somente dois motoristas auxiliares, conforme determina a legislação federal. (Lei nº 6.094/1974 e Lei nº 12.765/2012 );

§ 3º O motorista auxiliar não necessita estar vinculado a autorizatário, porém deve estar cadastrado junto ao Órgão Gestor.

Art. 4º Os autorizatários do Serviço de Táxi ficam convocados a apresentar o veículo do serviço de Táxi para vistoria e comprovação das condições operacionais, conforme CRONOGRAMA estipulado no Anexo 01 desta Portaria, no horário comercial das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18:00min, de segunda à sexta, no Setor de Fiscalização, aos fundos do TICEN.

Art. 5º O período de 27.03.2023 a 31.03.2023 será considerado como data limite para a reapresentação dos veículos reprovados em vistoria, confirmando a regularização das não conformidades apontadas pelos fiscais de transporte.

Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria, implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 726 de 28 de junho de 2022.

Parágrafo único. As penalidades previstas na Lei Complementar nº 726 de 28 de junho de 2022 serão aplicadas de ofício ou por abordagem, pelos agentes fiscais da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano - SMPU.

Art. 7º O operador ou motorista auxiliar que não apresentar os documentos requeridos para o cadastro ou recadastramento, ou deixar de comparecer nos prazos estabelecidos nesta portaria, serão penalizados com as sanções previstas em Lei.

Art. 8º O Órgão Gestor, através de seu corpo de fiscais, passará a autuar os operadores e seus colaboradores que não estiverem com a situação cadastral regularizada e com os veículos em dia junto ao Poder Concedente a partir de 01 de abril de 2023.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2022.

Michel de Andrado Mittmann - Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano

ANEXO 01 CRONOGRAMA DE VISTORIAS

Data Número de Registro
16.01.2023 a 27.01.2023 0001 a 0150
30.01.2023 a 10.02.2023 0151 a 0300
13.02.2023 a 24.02.2023 0301 a 0450
27.02.2023 a 10.03.2023 0451 a 0600
13.03.2023 a 24.03.2023 0601 a 0708
27.03.2023 a 31.03.2023 Reapresentar