Portaria DG-DETRAN nº 67 DE 14/01/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 jan 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas atualizações;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31.01.2021 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, vencidos nos dias 01.12.2020 à 31.01.2021.

Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade (CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral