Portaria JUCEPAR nº 67 DE 16/07/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jul 2019

Dispõe sobre a documentação entregue para registro e arquivamento, nos termos que especifica.

O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/1996, artigos 12 e 13, do Decreto Estadual 12033/2014,

Considerando o teor da MP/876/2019.

Resolve:

Art. 1º Considerando que a MP/876/2019 perdeu sua eficácia com o decurso do prazo de sua vigência, sem sua conversão em lei, e perdeu a validade legal a redação que a referida MP/876/2019 dera ao artigo 63, § 3º. da lei 8934/1994, bem como a regulação contida na IN/DREI/60/2019: a JUCEPAR não mais aceitará que a documentação entregue para registro e arquivamento seja autenticada e reconhecida por contadores e advogados, até ulterior normatização do tema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser divulgada, pela Secretaria Geral, a todos os Vogais, relatores e servidores da JUCEPAR. Curitiba - PR, em 16 de julho de 2019.

MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO

Presidente da JUCEPAR