Portaria SUPREC nº 67 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mai 2019
Prorrogação de credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa MAIS SAÚDE EIRELI, CAGEP 19.468.437-7.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 162/2019, de 15.04.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0066.000.00444/2019-8, de 04.02.2019,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o credenciamento do estabelecimento da empresa MAIS SAÚDE EIRELI, inscrita no CAGEP sob o nº 19.468.437-7 e no CNPJ/MF sob o nº 10.436.813/0001-82, estabelecida na Av. Nações Unidas, 1605, Sala 05, Vermelha, Teresina - Piauí, no regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.
Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 30 de abril de 2019.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita