Portaria SUPREC nº 67 DE 18/04/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 abr 2018

Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa Mercosul Distribuidora de Medicamentos EIRELI ME, CAGEP 19.608.972-7.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115 , de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 194/2018, de 13.04.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV00968/2018-1, de 05.04.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI ME, inscrita no CAGEP sob o nº 19.608.972-7 e no CNPJ/MF sob o nº 28.973.504/0001-07, estabelecida na Av. Nações unidas, 1054, Vermelha, Teresina - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de abril de 2018 a 31 de março de 2020.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 18 de abril de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita