Portaria GSER nº 67 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 mar 2018

Rep. - Solicita aos contribuintes não mencionados no anexo do Decreto nº 38.179 de 2018, e que forem detentores de benefícios fiscais, o envio da relação de dados a Secretaria de Receita até 30.04.2018.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 38.179 , de 26 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único do Decreto nº 38.179 , de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 27 de março de 2018, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo Único desta Portaria, por meio do email: convenio190@receita.pb.gov.br, até o dia 30 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marconi Marques Frazão

Secretário de Estado da Receita

PUBLICADA NO DOE-SER DE 28.03.2018.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 065/2018/GSER, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ:
BENEFÍCIOS FISCAIS
PROCESSO PARECER TERMO DE ACORDO OBSERVAÇÕES
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula nº 183.856-3