Portaria SUT nº 67 DE 04/08/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de agosto de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 165,0000 | US$ 134,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação