Portaria SUT nº 67 DE 04/08/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de agosto de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 165,0000 US$ 134,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação