Portaria SEMTRAN nº 67 DE 13/03/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 mar 2017

Dispõe so Dispõe sobre a obtenção prévia de Certidão de Regularidade, emitida pelo Departamento de Transportes Públicos, para os atos de recadastramento, renovação, transferência, inclusão de condutor principal e condutor auxiliar e transferência.bre a obtenção prévia de Certidão de Regularidade, emitida pelo Departamento de Transportes Públicos, para os atos de recadastramento, renovação, transferência, inclusão de condutor principal e condutor auxiliar e transferência.

O Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5º do Decreto nº 12.543 de 07.03.2012, que Aprova o Regulamento da Secretaria Municipal de Trânsito Mobilidade Transportes - SEMTRAN e dá outras providências;

Considerando:

Considerando o disposto na Lei Federal de nº 8.987 de 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos e, em seu artigo 3º estabelece que as concessões e permissões sujeitar-se-ão a fiscalização do poder concedente;

Considerando: o poder conferido pelo legislador ao Poder Concedente em seu artigo 29 da retro mencionada norma que delega a regulamentação da prestação;

Considerando: a necessidade de atualização cadastral relativa à prestação do serviço individual de transporte de passageiros, TAXI transporte escolar, fretamento, Vans, Frete e Moto Táxis;

Considerando: a necessidade de padronização dos procedimentos adotados no Departamento de Transportes Públicos desta Secretaria Municipal de Trânsito Mobilidade e Transportes, inerentes a prestação destes serviços;

Resolve:

Art. 1º Para os atos de recadastramento, renovação, transferência, inclusão de condutor principal e condutor auxiliar e transferência, será necessária a obtenção prévia de Certidão de Regularidade, emitida pelo Departamento de Transportes Públicos desta Secretaria, nos termos do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A certidão referida no caput deste artigo terá validade de 30 (trinta) dias.

Art. 2º A certidão será emitida conforme modelo anexo.

Parágrafo único. Para a emissão da referente certidão será cobrado a taxa, especificada sob o código 200, na DAM/Documento de Arrecadação Municipal.

Art. 3º O Departamento de Transporte, para a emissão da Certidão deverá averiguar:

a) a validade da autorização,

b) a regularidade dos documentos constante do respectivo processo,

c) a existência de processo de apuração de irregularidade no uso da autorização e seu resultado.

Art. 4º Qualquer irregularidade detectada, deverá ser anotada na certidão, sendo uma via entregue ao solicitante, uma via anexada ao processo e outra enviada a Diretoria de Transporte para adotar as medidas cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARDEN IVAN DE CARVALHO NEGRÃO

Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transporte-SEMTRAN

ANEXO CERTIDÃO DE REGULARIDADE

Autorização Administrativa Municipal Número................Processo....................................

Requerente........................................................................................................................ (identificação e qualificação completa sendo - CPF, RG, estado civil, endereço).

Certifico que nos termos da Portaria número 067/2017/GAB/SEMTRAN publicada no Diário Oficial da Cidade de Porto Velho no dia..../...../......foi requerido a regularidade da autorização........................................................................................

Face aos documentos apresentados, bem como do respectivo Termo de Requerimento certifico que:...............................................................................................................................................................................................................................................................................

Eu,..........................................................................,cadastro número, servidor desta Secretaria, atesto que a presente Certidão de Regularidade foi expedida com base nos dados constantes do Sistema de Gerenciamento do Transporte Público.