Portaria SEMPLA nº 67 DE 25/04/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 abr 2014

Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2014.

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 54.877 , de 25 de fevereiro de 2014.

Resolve:


Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2014.

Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais se encerrará três horas antes do horário previsto para o início de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA - 2014, excetuados os feriados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.

§ 3º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 4º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.

Art. 5º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 6º As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.