Portaria SRTE/AL nº 67 DE 23/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2013
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet, nas unidades de atendimento- Agências Regionais do Trabalho de Maragogi e Santana do Ipanema.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, para fins da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho, previsto no § 1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1.620, e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de Setembro de 2013, nas Agências Regionais do Trabalho de Maragogi e Santana do Ipanema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL WANDERLEY MAUX LESSA