Portaria MIN nº 67 de 14/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012
Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Estado de Alagoas/AL.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e repasse de recurso ao Estado de Alagoas/AL, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a execução de serviços de Assistência às vítimas, descritas em documentação juntada ao processo nº 59050.001129/2011-53.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0103; Natureza de Despesa: 33.30.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.
Art. 3º A liberação será realizada em parcela única.
Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a partir da liberação do recurso.
Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALEXANDRE NAVARRO GARCIA