Portaria DETRAN/ASJUR nº 67 DE 27/03/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 mar 2012

Dispõe sobre procedimentos para abertura de processo e impressao de CRLV pelos escritórios de despachantes credenciados.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os serviços prestados pelo DETRAN/SC devem ser disponibilizados ao cidadão com eficiência, segurança e celeridade;

Considerando o que estabelecem os artigos 25, 120, 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução nº 306/2009, CONTRAN, que cria o código numérico de segurança para o CRLV;

Considerando a necessidade de controle, rigidez e segurança para impressão dos CRLVs.

Considerando os termos de compromisso a serem firmados com a interveniência do DETRAN/SC, e os despachantes de trânsito, referentes à abertura de processo e impressão de CRLV (CLANET) nos escritórios dos despachantes de trânsito, devidamente credenciados no DETRAN/SC;

Considerando o princípio constitucional da eficiência;

Considerando a necessidade de regulamentar o disposto nos referidos termos de compromisso;

Resolve:

I - DA ABERTURA DO PROCESSO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA ABERTURA DO PROCESSO:

Art. 1º. Deverá o Despachante credenciado, primeiramente, dirigir-se ao DETRAN/SC para assinatura do Termo, conforme Anexo I, com reconhecimento de firma por verdadeiro.

DO CADASTRO

Art. 2º. O Despachante deverá solicitar à Gerência de Informática do DETRAN/SC, através do e-mail cad@detran.sc.gov.br, o cadastramento de seu equipamento junto ao DETRANNET, momento em que obterá usuário e senha para operar o sistema.

Art. 3º. As informações necessárias e a autorização para abertura de processo de veículos nos escritórios dos despachantes credenciados dar-se-ão através do sistema informatizado WEB/SQL denominado DETRANNET, de modo que o controle de dados deste aplicativo será exercido total e exclusivamente pelo DETRAN/SC.

DOS EQUIPAMENTOS PARA ACESSO AO SISTEMA DETRANNET - ABERTURA DO PROCESSO

Art. 4º. O escritório de despachante, no mínimo, deverá possuir os seguintes equipamentos de informática:

I - meio de acesso ao sistema, por sua conta, através de ADSL empresarial (IP fixo), velocidade mínima de 1mbps;

II - Estação de trabalho: Processador com clok de 2.0 GHz, ou superior, Memória RAM de 1G, ou superior, Internet Explorer 7.0;

III - impressora jato de tinta ou laser, em rede ou escrava;

IV - Os computadores deverão conter apenas os seguintes programas:

Windows XP e Internet Explorer 7, e demais programas necessários para instalação de impressora, configurações de rede, sistema anti vírus, adobe 7.0.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA ABERTURA DO PROCESSO:

Art. 5º. O computador autorizado pelo DETRAN/SC para acessar o sistema DETRANNET não poderá ter qualquer tipo de arquivo de dados instalado ou outros sistemas operacionais, tais como msn e similares.

Art. 6º. Quando necessária a realização de manutenção do computador utilizado para acesso do sistema DETRANNET, deverá, previamente, ser solicitada autorização à Gerência de Informática do DETRAN/SC, com apresentação do motivo, através do email cad@detran.sc.gov.br.

Art. 7º. O despachante credenciado não terá acesso para cancelamento de processo aberto.

Parágrafo único. Quando necessário o cancelamento de processo, deverá solicitar, por requerimento com justificativa, à Circunscrição de Trânsito do município ao qual o Despachante é credenciado.

Art. 8º. Em processo aberto no escritório do despachante e posteriormente cancelado pela Circunscrição de Trânsito, por erro do Despachante, não se intervirá manualmente no sistema para reaproveitamento de taxa já paga no processo anterior cancelado.

II - DO CLANET

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CLANET:

Art. 9º. O serviço de emissão dos dados constantes no sistema informatizado do DETRAN/SC para preenchimento do CRLV será prestado exclusivamente pelo DETRAN/SC e a impressão do referido documento deverá ser realizada pelo DETRAN/SC ou pelo escritório de despachante, devidamente autorizado, cabendo ao usuário a escolha.

DO CADASTRO

Art. 10º. O despachante de trânsito, para impressão de CRLV, deverá:

I - indicar 02 (dois) prepostos, devidamente credenciados junto ao DETRAN/SC, que serão autorizado a realizar a impressão do CRLV;

II - comparecer à Gerência de Informática do DETRAN/SC, acompanhado pelo preposto indicado, munidos de RG, CPF, carteiras de despachante e de preposto, para cadastro no sistema informatizado e coleta biométrica;

III - providenciar meio de acesso ao sistema, por sua conta, por meio de ADSL empresarial (IP fixo).

IV - Assinar Termo de Compromisso do CLANET, com reconhecimento de firma por verdadeira, no moldes do Anexo IV desta Portaria.

§ 1º O despachante que se encontrar licenciado de suas atividades, conforme artigo 28 da Lei Estadual nº 10609/1997, poderá indicar 2 (dois) prepostos para impressão do CRLV.

§ 2º O preposto que for indicado para impressão de CRLV deverá ser o mesmo autorizado para abertura de processo, quando houver.

DAS INSTALAÇÕES

Art. 11º. O estabelecimento tem que possuir cofre em tamanho adequado e com a necessária segurança quanto a sua inviolabilidade, com sistema de "segredo" e chave para sua abertura ou sala fechada de acesso restrito, que se destinará ao armazenamento dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, bem como alarme e câmera que abranja toda extensão do estabelecimento.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 45 DE 15/02/2019):

§ 1º As câmeras obrigatoriamente deverão dispor das seguintes especificações:

I - Câmeras IP;

II - Câmera que possua capacidade de gravação em Ambiente: Interno;

III - Condições de luz na gravação: Dia/Noite e Infravermelho;

IV - Resolução mínima: 640x480 a 30fps;

V - Visualização noturna de no mínimo 8 metros;

VI - Protocolos Mínimos: DNS, HTTP, DHCP, DNS, TCP/IP, FTP;

VII - Compactação mínima: H.264, MJPEG.

Nota: Redação Anterior:

(Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 561 DE 27/12/2018):

§ 1º: As câmeras obrigatoriamente deverão ter as seguintes especificações:

I - Câmeras IP;

II - Câmera do Tipo: PTZ;

III - Com Movimentação: Pan e Tilt por motorizado e remota;

IV - Câmera que possua capacidade de gravação em Ambiente: Interno;

V - Condições de luz na gravação: Dia/Noite e Infravermelho;

VI - Recursos Ópticos: Lente Fixa e Zoom Digital de no mínimo 4 X;

VII - Resolução mínima: 320x240 a 30 fps; resolução máxima: 640x480 a 30fps;

VIII - Possuir obrigatoriamente Áudio com Microfone integrado e embutido;

IX - Visualização noturna de no mínimo 8 metros;

X - LDEs IR para uma melhor visão noturna;

XI - Detecção de movimento e áudio para inicio de gravação;

XII - Protocolos Mínimos: DNS, HTTP, SMTP, DHCP, DNS, TCP/IP, FTP, PPPoE;

XIII - Compactação mínima: H.264, JPEG;

XIV - Conectividade: POE com cabo cat. 5";

§ 2º A instalação das câmeras observará o melhor posicionamento no espaço físico a fim de garantir qualidade às filmagens. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 45 DE 15/02/2019).

(Artigo acrescentado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 561 DE 27/12/2018):

Art. 11-A. A vistoria para habilitação à emissão de CRLV poderá ser realizada remotamente através do acesso às câmeras do estabelecimento credenciado via internet, facultada a requisição de fotos e filmagens do ambiente e equipamentos bem como outras diligências que se entenderem necessárias.

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 45 DE 15/02/2019):

Art. 12. As câmeras devem funcionar ininterruptamente.

§ 1º As filmagens deverão ser gravadas e armazenadas pelos credenciados pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.

§ 2º Os arquivos deverão ser disponibilizados ao DETRAN/SC sempre que solicitados, bem como fornecidos aos órgãos de polícia judiciária, em havendo requisição da autoridade policial.

§ 3º Em caso de necessidade, a critério do setor de credenciamento, poderá haver vistoria remota (por via de internet) para fins de habilitação do credenciado à emissão de CRLV.

§ 4º As imagens e filmagens de equipamentos e do estabelecimento poderão ser requisitadas pelo órgão de trânsito, sem prejuízo da realização de outras diligências necessárias.

Nota: Redação Anterior:
Art. 12º. O despachante deverá manter em arquivo, no prazo mínimo de 02 (dois) meses, as filmagens, as quais ficarão a disposição do DETRAN/SC.

DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE CRLV

Art. 13º. Cumpridos os requisitos dispostos nesta Portaria e assinado o Termo de Compromisso, o Despachante de Trânsito receberá autorização do Diretor do DETRAN/SC para a impressão de CRLV, que será realizada, exclusivamente, no escritório do despachante.

DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA DETRANNET - MÓDULO IMPRESSÃO DE CRLV POR DESPACHANTE

Art. 14º. O despachante, para ter acesso ao sistema DETRANNET

I - módulo impressão de CRLV por Despachante, deverá:

I - Ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

II - Solicitar à Gerência de Informática do DETRAN/SC a liberação de seu acesso ao sistema;

III - Habilitar junto à Gerência de Informática do DETRAN/SC seu login e sua senha.

Art. 15º. As informações necessárias e a autorização para impressão dos CRLVs nos escritórios dos despachantes dar-se-ão por meio do sistema informatizado WEB/SQL denominado DETRANNET, de modo que o controle de dados deste aplicativo será exercido total e exclusivamente pelo DETRAN/SC.

DOS EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO

Art. 16º. O escritório de despachante, no mínimo, deverá possuir os seguintes equipamentos de informática:

I - meio de acesso ao sistema, por sua conta, através de ADSL empresarial (IP fixo), velocidade mínima de 1mbps;

II - Estação de trabalho: Processador com clok de 2.0 GHz, ou superior, Memória RAM de 1G, ou superior, Internet Explorer 7.0;

III - impressora jato de tinta, escrava, que esteja em conformidade com as configurações definidas e exigidas pelo DETRAN/SC, para uso exclusivo da impressão de CRLV, de acordo com a disponibilidade do mercado;

IV - Os computadores deverão conter apenas os seguintes programas: Windows XP e Internet Explorer 7, e demais programas necessários para instalação de impressora, configurações de rede, sistema anti vírus, adobe 7.0.

V - Scanner Digital (leitor óptico), nove níveis de segurança, sem armazenamento de imagens, ocupação de 400 bytes, área de leitura: 12,7 x 14,9mm, chance de erro de 1 em 100.000, intercafe PC: XP e temperatura de 0 até 40ºC;

Parágrafo único. Fica proibida a instalação de qualquer outro tipo de aplicativo ou programa nas estações de trabalho que contiverem instalado o sistema DETRANNET.

Art. 17º. Somente poderá ser utilizada tinta original fornecida pelo fabricante da impressora.

DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

Art. 18º. O despachante de trânsito ou preposto autorizado deverá solicitar o fornecimento dos lotes de CRLVs, por meio eletrônico (e-mail devidamente autorizado), ao DETRAN/SC, pelo e-mail: clanetlote@detran.sc.gov.br.

Art. 19º. Será fornecido ao despachante de trânsito 01 (um) lote de CRLVs por vez, sempre em número de no mínimo 200 (duzentos) e no máximo 400 (quatrocentos) formulários, condicionado o fornecimento de novo lote à prestação de contas do penúltimo lote recebido, conforme a demanda do escritório do despachante.

§ 1º O primeiro envio de lotes de CRLVs aos despachantes de trânsito será no número de 1 (um) lote, contendo no mínimo 200 (duzentos) formulários para início de sua atividade.

§ 2º O despachante de trânsito não poderá manter em seu escritório mais de 02 (dois) lotes de CRLVs.

§ 3º Os lotes de CRLVs enviados, estarão bloqueados no sistema do DETRAN/SC.

Art. 20º. A entrega do lote de CRLVs dar-se-á por retirada pessoal junto Órgão de Trânsito ou por serviço prestado pelos Correios na modalidade de SEDEX, sendo que as despesas de postagem e entregas serão suportadas integralmente pelo despachante de trânsito.

§ 1º O documento postal de recebimento ou de retirada no Órgão de Trânsito deve ser assinado pelo despachante de trânsito ou preposto autorizado.

§ 2º Quando houver a retirada do lote junto ao Órgão de Trânsito, deverá o despachante de trânsito ou preposto autorizado assinar Termo de Responsabilidade, anexo II.

§ 3º Mesmo que terceira pessoa receba a correspondência postal, será o despachante de trânsito responsabilizado pelo lote enviado.

Art. 21º. Após o recebimento do lote de CRLV, o despachante ou preposto habilitado deverá, obrigatoriamente, informar, o recebimento, ao sistema DETRANNET, de forma digital, em opção própria.

Art. 22º. Os CRLVs serão individualizados por número, sendo que cada lote terá uma seqüência numérica sem intervalos.

§ 1º Ao serem distribuídos aos despachantes de trânsito, os lotes de formulários de CRLVs conterão a devida numeração, anteriormente cadastrada no sistema pelo DETRAN/SC.

§ 2º Após o recebimento do lote, o despachante de trânsito deverá solicitar o seu desbloqueio, via sistema DETRANNET e contato telefônico.

§ 3º Somente o despachante de trânsito poderá solicitar o desbloqueio do lote de CRLV.

§ 4º O despachante ficará inteiramente responsável pela guarda, conservação e controle dos lotes de formulários recebidos.

§ 5º Constatando o despachante qualquer irregularidade no lote recebido, deverá informar imediatamente o ocorrido ao DETRAN/SC, por meio do sistema informatizado em opção própria e por e-mail (clanetlote@detran.sc.gov.br), para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Art. 23º. A seqüência para impressão dos CRLVs deverá ser a numérica crescente, dos formulários.

Art. 24º. O despachante de trânsito poderá cancelar somente uma impressão de CRLV por veículo, caso esta apresente algum defeito, desde que tenha sido a última numeração de formulário impressa.

Parágrafo único. Quando necessário o cancelamento de CRLV, que não seja a última numeração emitida ou que seja a última numeração emitida, mas já cancelada uma vez, deverá o Despachante ou Preposto solicitar cancelamento, justificadamente, via telefone ou via e-mail (cclade-clanet@detran.sc.gov.br), à Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos.

Art. 25º. O despachante de trânsito deverá remeter ao DETRAN/SC:

§ 1º Mapas mensais, com identificação do escritório do despachante, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, contendo o número do lote, a quantidade de formulários recebidos, utilizados e inutilizados, com os respectivos números, conforme modelo de mapa do Anexo III.

§ 2º Planilha de controle dos recibos de entrada de documentos, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, contendo a numeração dos recibos, numeração do CRLVs, placa do veículo e data da emissão do CRLV, conforme modelo de planilha. Anexo V.

§ 3º Os Certificados inutilizados deverão ser encaminhados, juntamente com o relatório mensal e planilha ao DETRAN/SC.

Art. 26º. Todos os CRLVs impressos conterão o código numérico de segurança, a matrícula e nome do Diretor do DETRAN/SC, fornecida pelo sistema informatizado, conforme disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 306/2009, do CONTRAN.

DA IMPRESSÃO DOS CRLVs

Art. 27º. Para a impressão do CRLV, o despachante de trânsito deverá solicitar do proprietário/procurador/representante legal procuração por instrumento público ou particular com poderes específicos, bem como do responsável pelo recebimento do CRLV, que será arquivado junto ao escritório do despachante, nos termos do artigo 33 desta Portaria.

Art. 28º. Para impressão de CRLVs, nos escritórios dos despachantes, deverão ser observadas as exigências mínimas previstas na Portaria 24/2007, do DENATRAN, além das previstas nesta Portaria e demais normas em vigor.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CLANET

Art. 29º. Constatada irregularidade do despachante de trânsito quanto ao cumprimento do disposto nesta Portaria, o Diretor do DETRAN/SC suspenderá, imediatamente, o acesso ao sistema CLANET, até apuração final dos fatos.

Art. 30º. A coleta biométrica (digital) do despachante de trânsito e do(s) preposto(s) será (ão) feita(s) no dedo indicador da mão direita.

Parágrafo único. Nos casos devidamente comprovados, poderá ser autorizada, pelo DETRAN/SC, a retirada de digital em dedo diverso do caput deste artigo.

Art. 31º. Havendo extravio de CRLV, deverá, obrigatoriamente, o despachante de trânsito ou preposto autorizado registrar boletim de ocorrência (BO), para que sejam tomadas as providências devidas.

Parágrafo único. O DETRAN/SC deverá ser imediatamente comunicado, por e-mail e ofício (com o Boletim de Ocorrência;

Certidão do escrivão da Delegacia, na qual foi instaurado o procedimento; cópia da filmagem e cópia do laudo pericial em casos de arrombamento, anexados e autenticados) quando da ocorrência do previsto no caput deste artigo.

Art. 32º. O despachante deverá manter em arquivo, no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, os dados dos CRLVs, o recibo de entrega do CRLV e o protocolo de entrada e saída de documento, os quais ficarão à disposição do DETRAN/SC.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º. O despachante que se habilitar a realizar Abertura de Processo em seu escritório terá que se habilitar ao módulo impressão CRLV - CLANET.

Art. 34º. O acesso ao sistema DETRANNET poderá ser liberado em até 03 (três) computadores pra o escritório do Despachante, condicionados ao número de operadores credenciados.

Parágrafo único. 01 (um) computador para abertura de processo e 02 (dois) computadores exclusivos para impressão de CRLV, de acordo com a necessidade do melhor desenvolvimento das atividades.

Art. 35º. Nos casos não previstos nesta Portaria, aplicam-se a legislação em vigor.

Art. 35º. Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogando-se as Portarias nº 029/DETRAN/ASJUR/2011, 063/DETRAN/ASJUR/2011 e 084/DETRAN/ASJUR/2011.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 27 de março de 2012.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO 

Diretor Estadual de Trânsito

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO - (ABERTURA DE PROCESSO) Eu, __________, portador do RG _______, inscrito no CPF nº ______, endereço rua _______, município de ___________, telefones ________, E-mail: _________, despachante de trânsito, devidamente credenciado junto ao DETRAN/SC sob nº _______, declaro estar ciente e de acordo com as regras abaixo descritas, as previstas na Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012 e na legislação em vigor:

I - O presente Termo tem por objeto permitir ao despachante de trânsito a Abertura de Processo, possibilitando o atendimento dos usuários do sistema DETRAN nos escritórios de despachantes devidamente credenciados e autorizados previamente.

II - O serviço de emissão dos dados constantes no sistema informatizado do DETRAN/SC para Abertura do Processo deverá ser realizado pelo DETRAN/SC ou pelo escritório de despachante, devidamente credenciado, cabendo ao usuário a escolha deste serviço.

III - O despachante obriga-se:

a) Apoiar o DETRAN/SC nas campanhas educativas de trânsito por meio de atividades que visem à conscientização e preservação da vida, com foco na mobilidade humana, atendendo orientações e diretrizes fornecidas pelo Órgão de Trânsito;

b) Realizar, às suas expensas, a manutenção e os cuidados com o maquinário e os meios necessários de acesso ao sistema informatizado para gerenciamento deste processo, nas dependências do escritório do despachante de trânsito.

c) Abrir Processo somente para veículos registrados no município ao qual o escritório está credenciado;

d) Abrir Processo ao usuário solicitante, somente depois de verificada a quitação de todos os débitos existentes (taxas, seguro obrigatório, imposto, multas, conforme art. 124 do CTB);

e) A Abertura de Processo cadastrada erroneamente, só poderá ser cancelada no órgão de Trânsito;

f) Utilizar formulários em conformidade com o disposto na Portaria 041/DETRAN/ASJUR/2007;

g) Estar regular com suas obrigações junto ao Órgão de Trânsito;

h) Manter em arquivo, no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, os dados das Aberturas de processos e o protocolo de entrada e saída de documento, os quais ficarão à disposição do DETRAN/SC.

i) Usar somente modelos de formulários e autorizações estabelecidos em normas editadas pelo CONTRAN, DENATRAN, DETRAN/SC e/ou Portaria 041/DETRAN/ASJUR/2007.

j) Cumprir e fazer cumprir à legislação em vigor.

l) O cadastro de pessoas só poderá ser efetuado pelo Despachante (titular);

m) A Abertura de Processo deverá ser impresso em maquinário apropriado e autorizado previamente pelo DETRAN/SC, devendo a impressora ser do tipo jato de tinta ou laser, em rede ou escrava;

IV - É vedada a Abertura de Processo, pelo escritório credenciado e autorizado pelo DETRAN/SC, de veículo que conste qualquer tipo de restrição, devendo o despachante orientar o usuário a procurar o Órgão de Trânsito competente;

V - No caso de impossibilidade do preposto, poderá o DETRAN/SC autorizar, previamente, a substituição deste por outro, devidamente credenciado e regular com suas obrigações junto ao Órgão;

VI - A liberação do acesso ao despachante ao sistema informatizado do DETRAN/SC tem a finalidade única de consulta, leitura e impressão do formulário do RENAVAM ao solicitante, não podendo ser utilizada em desconformidade com o objeto deste Instrumento;

VII - Poderá o DETRAN/SC criar todas as restrições eletrônicas que o sistema permitir, objetivando o fiel cumprimento da Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012.

VIII - A impressão de Abertura de Processo no escritório do despachante nos termos da portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012, não pode gerar ônus adicionais ao solicitante do serviço.

IX - Além do disposto no presente Termo de Compromisso e na Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012, deverão ser atendidos outros requisitos definidos pelo DETRAN/SC.

X - Deverá o despachante respeitar as disposições deste Termo de Compromisso, da Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012 e legislação em vigor, ficando sujeito à aplicação das penalidades legais, na esfera civil, penal e administrativa.

_______, ____, de ________ de _____.

______________________________________Despachante de Trânsito Credencial nº

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

EU_________________, portador do CPF: ______ Despachante/Preposto credenciado junto ao DETRAN sob o nº ______, com escritório na cidade de ____________, denominado _______________________, recebi neste Órgão de Trânsito o lote de CRLV de nº _________, contendo 200 (duzentos) formulários de CRLVs, com a numeração de ____________ a __________, devidamente lacrado, assumindo a total responsabilidade civil, criminal e administrativa.

Florianópolis,........ de............................. de..........

ASS:............................................________________Assinatura(Nome Legível)

ANEXO III

MODELO DO MAPA

MAPA MENSAL DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - CRLV

DESPACHANTE de...................................................................

REGIONAL/CIDADE de..............................................................

Mapa referente ao mês.........................../200__

CRLV

 

Saldo

Recebidos

Total

Utilizados

Inutilizados

Estoque

Lote

           

.

Lote

FAIXA RECEBIDA

.

Lote

FAIXA UTILIZADA

.

NUMEROS INUTILIZADOS

     
     
     
     
     
     
     
     

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO (CLANET)

Eu, _______________, portador do RG _________, inscrito no CPF nº __________, endereço rua____________, município de _______________, telefones________, E-mail: ___________, despachante de trânsito, devidamente credenciado junto ao DETRAN/SC sob nº _______, declaro estar ciente e de acordo com as regras abaixo descritas, as previstas na Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012 e na legislação em vigor:

I - O presente Termo tem por objeto permitir ao despachante de trânsito a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, possibilitando o atendimento dos usuários do sistema DETRAN nos escritórios de despachantes devidamente credenciados e autorizados previamente.

II - O serviço de emissão dos dados constantes no sistema informatizado do DETRAN/SC para preenchimento do CRLV será prestado exclusivamente pelo DETRAN/SC, e a impressão do referido documento deverá ser realizada pelo DETRAN/SC ou pelo escritório de despachante, devidamente credenciado, cabendo ao usuário a escolha deste serviço.

III - O despachante obriga-se:

a) Apoiar o DETRAN/SC nas campanhas educativas de trânsito por meio de atividades que visem à conscientização e preservação da vida, com foco na mobilidade humana, atendendo orientações e diretrizes fornecidas pelo Órgão de Trânsito;

b) Solicitar o fornecimento dos CRLVs, por meio eletrônico, à Coordenadoria do CLADE, subordinada à Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos do DETRAN/SC, sendo que na ausência do despachante titular, a solicitação poderá ser realizada pelo preposto devidamente autorizado;

c) Receber, pelo correio, os CRLVs encaminhados pelo DETRAN/SC, devendo o documento postal de recebimento ser assinado pelo Despachante Titular ou Preposto autorizado e as despesas de postagem e entregas suportadas por estes.

d) Informar, por meio do sistema informatizado, o recebimento do lote de CRLVs.

e) Realizar, às suas expensas, a manutenção e os cuidados com o maquinário e os meios necessários de acesso ao sistema informatizado para gerenciamento deste processo, nas dependências do escritório do despachante de trânsito.

f) Imprimir o CRLV somente para veículos registrados no município ao qual o escritório está credenciado;

g) Imprimir o CRLV ao usuário solicitante, somente depois de verificada a quitação de todos os débitos existentes (taxas, seguro obrigatório, imposto, multas, conforme art. 124 do CTB);

h) Não vender, entregar, emprestar, doar, alienar ou de qualquer outra forma transferir a posse dos documentos de CRLV, salvo em conformidade com o disposto neste Instrumento;

i) Utilizar formulários em conformidade com o disposto na Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012;

j) Remeter ao DETRAN/SC, mapas mensais, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, contendo o número do lote, a quantidade de formulários recebidos, utilizados e inutilizados, com os respectivos números, bem como, os formulários inutilizados e planilha de controle dos recibos de entrada de documentos, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, contendo numeração dos recibos, numeração dos CRLVs, placa do veículo e data de emissão do CRLV, conforme modelo de planilha anexo.

k) Estar regular com suas obrigações junto ao Órgão de Trânsito;

l) Informar imediatamente ao DETRAN/SC, através do sistema informatizado o extravio, furto, roubo ou qualquer outra forma de inutilização do CRLV, independente das medidas legais cabíveis, mencionando a numeração das cédulas e a credencial de despachante, bem como, registrar boletim de ocorrência na delegacia competente;

m) Registrar em formulário próprio, através de meio físico e do sistema informatizado, todos os dados do solicitante da impressão do CRLV, em cumprimento à Portaria 24/2007 do DENATRAN, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos do RENAVAM.n) Manter em arquivo, no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, os dados dos CRLVs, o recibo de entrega do CRLV e o protocolo de entrada e saída de documento, os quais ficarão à disposição do DETRAN/SC.

o) Usar somente modelos de formulários e autorizações estabelecidos em normas editadas pelo CONTRAN, DENATRAN e/ou DETRAN/SC.

p) Cumprir e fazer cumprir à legislação em vigor.

q) Solicitar cópia do documento de identidade do solicitante do serviço de impressão do CRLV, bem como do responsável pelo recebimento do CRLV, que será arquivado junto ao escritório do despachante, por no mínimo 05 (cinco) anos.

IV - O CRLV deverá ser impresso em maquinário apropriado e autorizado previamente pelo DETRAN/SC, devendo a impressora ser do tipo jato de tinta;

V - A senha, por meio biométrico, para impressão do CRLV será liberada individualmente para cada despachante titular e 02 (dois) dos seus prepostos, devendo ser aprovada, previamente, pelo DETRAN/SC, especificando credencial e nome dos interessados, resguardado ao DETRAN/SC o controle sobre o referido sistema.

VI - É vedada a impressão de CRLV, pelo escritório credenciado e autorizado pelo DETRAN/SC, de veículo que conste qualquer tipo de restrição, devendo o despachante orientar o usuário a procurar o Órgão de Trânsito competente;

VII - Os CRLVs somente serão liberados se o despachante estiver com as obrigações regulares com o credenciamento perante o DETRAN/SC;

VIII - No caso de impossibilidade do preposto, poderá o DETRAN/SC autorizar, previamente, a substituição deste por outro, devidamente credenciado e regular com suas obrigações junto ao Órgão;

IX - A liberação do acesso ao despachante ao sistema informatizado do DETRAN/SC tem a finalidade única de consulta, leitura e impressão do documento de CRLV ao solicitante, não podendo ser utilizada em desconformidade com o objeto deste Instrumento;

X - Poderá o DETRAN/SC criar todas as restrições eletrônicas que o sistema permitir, objetivando o fiel cumprimento da Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012.

XI - Somente será liberado novo lote de CRLV ao despachante após a prestação de contas do penúltimo lote fornecido.

XII - a impressão de CRLVs no escritório do despachante nos termos da portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012, não pode gerar ônus adicionais ao solicitante do serviço.

XIII - Além do disposto no presente Termo de Compromisso e na Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012, deverão ser atendidos outros requisitos definidos pelo DETRAN/SC.

XIV - Deverá o despachante respeitar as disposições deste Termo de Compromisso, da Portaria 067/DETRAN/ASJUR/2012e legislação em vigor, ficando sujeito à aplicação das penalidades legais, na esfera civil, penal e administrativa.

_____________, ____, de _____________ de _________.

__________________________Despachante de Trânsito Credencial nº

ANEXO V

MODELO DA PLANILHA DE RECIBOS DE ENTRADA DE DOCUMENTOS

PLANILHA

NUMERO DO RECIBO DE ENTRADA DE DOCUMENTOS

NUMERO CRLV

PLACA

DATA EMISSÃO