Portaria SEMOB nº 67 DE 22/11/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 nov 2012

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, especialmente às disposições previstas no art. 1º, inciso XXV, do Decreto de nº 6.695, de fevereiro de 2001, e demais legislações vigentes;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar, o uso da "BANDEIRA 2", para os Táxis da Cidade do Natal, no período de 01 à 31 de dezembro de 2012, no perímetro urbano e em todos os horários do dia.

 

Parágrafo único. Nos percursos realizados fora dos limites do perímetro urbano permanece inalterada a regra do Art. 38 do Decreto nº 2.954, de 25 de julho de 1984.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Márcio José Sá Dantas Luz

Secretário