Portaria SPOA/SE/MCid nº 67 de 22/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria GM de 15.02.2011, publicada no DOU, de 16.02.2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, destinados à realização da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.005349/2008-32.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Unidade Gestora: 114601 - Gestão: 11301 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Programa de Trabalho: 56101.15.122.0310.8785.0001 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0100 | 412.776,71 |
Total | 412.776,71 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2011, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BARRETO DE OLIVEIRA