Portaria ICMBio nº 67 de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Juruá/AC.
A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 98.863 de 23 de janeiro de 1990, que criou a Reserva Extrativista Alto Juruá, no estado do Acre;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.000834/2011-88,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Juruá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Juruá é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio em Rio Branco/AC - FUNAI/CRRB, sendo um titular e um suplente;
III - Superintendência Regional no Acre do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SR-14, sendo um titular e um suplente;
IV - 61º Batalhão de Infantaria de Selva - Batalhão Marechal Thaumaturgo/AC, sendo um titular e um suplente;
V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/AC, sendo um titular e um suplente;
VI - Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar do Estado do Acre - SEAPROF/AC, sendo um titular e um suplente;
VII - Núcleo de Marechal Thaumaturgo da Universidade Federal do Acre - UFAC/AC, sendo um titular e um suplente;
VIII - Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, sendo um titular e um suplente;
X - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC - CONDEMA, sendo um titular e um suplente;
XI - Superintendência Regional da Polícia Federal no Acre, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XII - Associação dos Seringueiros e Agricultores da Reserva Extrativista do Alto Juruá - ASAREAJ, sendo um titular e um suplente;
XIII - Cooperativa Sonhos de Todos - COOPERSONHOS, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação Ashaninka do Rio Amônia - APIWTXA, sendo um titular e um suplente;
XV - Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Marechal Thaumaturgo - STR/MT, sendo um titular e um suplente;
XVI - Comunitários 1 - Rios Amônia e Arara, sendo um titular e um suplente;
XVII - Comunitários 2 - Rios Amônia e Arara, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Comunitários 3 - Rio Alto Juruá, sendo um titular e um suplente;
XIX - Comunitários 4 - Rio Alto Juruá, sendo um titular e um suplente;
XX - Comunitários 5 - Rio Alto Juruá, sendo um titular e um suplente;
XXI - Comunitários 6 - Rio Alto Juruá, sendo um titular e um suplente;
XXII - Comunitários 7 - Rio Alto Juruá, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Comunitários 8 - Rio Alto Juruá, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Comunitários 9 - Rio Bagé, sendo um titular e um suplente;
XXV - Comunitários 10 - Rio Bagé, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Comunitários 11 - Baixo Rio Tejo, sendo um titular e um suplente;
XVII - Comunitários 12 - Baixo Rio Tejo, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Comunitários 13 - Médio Rio Tejo, sendo um titular e um suplente;
XIX - Comunitários 14 - Médio Rio Tejo, sendo um titular e um suplente;
XXX - Comunitários 15 - Alto Rio Tejo, sendo um titular e um suplente; e
XXXI - Comunitários 16 - Alto Rio Tejo, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva Extrativista Alto Juruá, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Alto Juruá serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§ 1º O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS