Portaria MMA nº 67 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Dispõe sobre lista de municípios considerados com desmatamento monitorado e sob controle, nos termos da Portaria nº 68, de 24 de março de 2010 e do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 68, de 24 de março de 2010 e no art. 14 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do art. 1º da Portaria nº 68, de 24 de março de 2010, o município de Paragominas/PA, indicados como aquele com desmatamento monitorado e sob controle na Amazônia.

Art. 2º O município de Paragominas/PA deverá ser priorizado na alocação de incentivos econômicos e fiscais, planos, programas e projetos da União visando ao desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis, em particular quanto à consolidação da produção florestal, agroextrativista e agropecuária, nos termos do art. 14 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 57, de 25.03.2010, Seção 1, pág. 170. com incorreção no original.