Portaria SE/CCPR nº 67 de 15/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2010

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho nº 11.130.09.04.01.04/DOM e sobre a descentralização de recursos referentes ao Termo de Cooperação firmado entre a Presidência da República e o Comando do Exército.

O Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência Da República, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 823, de 10 de dezembro de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, publicada no DOU, Seção 2, Página 1, de 11.12.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho nº 11.130.09.04.01.04/DOM, que altera o de nº 11.130.09.04.01.03/DOM, perfazendo o valor total de R$ 112.628.146,73 (cento e doze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).

Art. 2º Autorizar a Secretaria de Administração da Presidência da República (Unidade Gestora 110005), por intermédio de dotações consignadas na funcional programática 04.122.0750.121Y.0053 - Restauração e Modernização do Palácio do Planalto - no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 20101 - Presidência da República, descentralizar por meio da Unidade Gestora 110407/0001, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 01/2008 e seus aditivos, bem como no cronograma físico-financeiro constante no referido Plano de Trabalho, em favor do Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército (Unidade Gestora 160509/0001 - Secretaria de Economia e Finanças - SEF para os créditos orçamentários e 160075 - DCONT - Setorial Financeira, para os recursos financeiros) descentralizar o valor de R$ 8.168.433,00 (oito milhões cento e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e três reais).

Art. 3º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados não comprometidos até 19 de dezembro de 2010, em respeito à limitação prevista no art. 12 do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e alterações, deverão ser devolvidos à Unidade Gestora 110005 - Secretaria de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS E. ESTEVES LIMA