Portaria SFB nº 67 de 05/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2010

Publica o resumo executivo do Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2011 - PAOF 2011, em cumprimento à Portaria MMA nº 287 de 2010.

O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 149, de 06 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Publicar o resumo executivo do Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2011 - PAOF 2011, conforme Anexo desta Portaria, em cumprimento à Portaria nº 287, de 29 de julho de 2010 do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS HUMMEL

ANEXO
RESUMO EXECUTIVO - PAOF 2011

O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) foi instituído pela Lei nº 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) para, fundamentalmente, descrever as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão florestal no ano em que vigorar. Dessa forma, o PAOF apresenta-se como um instrumento de planejamento das ações da União voltadas à produção florestal sustentável por meio da concessão onerosa de florestas públicas, naturais ou plantadas, para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.

No âmbito federal, o PAOF deve ser elaborado e proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro e definido e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente. A elaboração do PAOF obedece aos dispositivos legais e formais de consultas a órgãos e entidades de Governo, mas também leva em consideração a participação direta da sociedade na construção do documento, promovendo reuniões técnicas e submetendo a minuta do documento a consulta pública na Internet.

O Plano Anual de Outorga Florestal da União para o ano de 2011 tem como objetivo selecionar e descrever as florestas públicas federais passíveis de concessão florestal no período de janeiro a dezembro de 2011, considerando a convergência e o alinhamento com outras políticas públicas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

O PAOF 2011 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que, em março de 2011, registrava aproximadamente 241 milhões de hectares de florestas públicas cadastradas - cerca de 213 milhões de florestas públicas federais e 28 milhões de florestas públicas estaduais.

As florestas públicas do Brasil estão localizadas nos diferentes biomas e regiões do país. No entanto, a maior parte (93%) encontra-se no Bioma Amazônico. Essas florestas estão distribuídas em terras indígenas (41%), unidades de conservação de uso sustentável (20%), unidades de conservação de proteção integral (16%), terras arrecadadas pela União e ainda não destinadas (15%) e áreas de uso comunitário (8%).

A destinação das florestas públicas federais arrecadadas inclui o processo de regularização fundiária de posses com processos anteriores a 2004. Dessa forma, muitas áreas incluídas no CNFP poderão se tornar inativas à medida que essas posses venham a ser reconhecidas definitivamente como propriedades privadas.

As Florestas Públicas Federais (213 milhões de ha), quando avaliadas quanto a seus impedimentos e restrições legais para o processo de concessão florestal em 2011, tiveram 90,6% de suas áreas excluídas. E, como resultado final do processo de seleção de áreas passíveis de concessão florestal em 2011, este PAOF torna elegível para concessão 5,1 milhões de hectares de florestas públicas federais, distribuídos em onze Florestas Nacionais localizadas em três estados da Federação (Acre, Pará e Rondônia).

O processo de elaboração do PAOF também considerou iniciativas de grande valor estratégico, como: o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a política de Assistência Técnica e Extenção Rural (ATER), o Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (PRONAF), o Plano Agrícola e Pecuário, o Plano Amazônia Sustentável (PAS), o Programa Nacional de Florestas (PNF), o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a Operação Arco Verde, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, entre outros. Além disso, aspectos importantes relativos a outras concessões e políticas setoriais foram considerados neste Plano, tais como: mineração, petróleo e gás, infraestrutura, energia e água.

Neste Plano, nenhum PAOF estadual, municipal ou distrital foi incorporado aos procedimentos de análise técnica, como preceitua o Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, em seu § 1º do artigo nº 23, em razão do não recebimento de qualquer plano pelo Serviço Florestal Brasileiro.

Este Plano também apresenta as manifestações formais do Conselho de Defesa Nacional (CDN), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 11.284/2006.

No que concerne à inclusão das FLONAs do Macauã e de São Francisco, no estado do Acre, no PAOF de 2011, o CDN não manifestou restrição, não obstante a localização integral ou parcial dessas unidades na faixa de fronteira.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou-se formalmente pela inclusão das FLONAs do Macauã, de São Francisco, de Altamira, de Crepori, de Itaituba I, de Itaituba II, do Amana, do Jamanxim, do Trairão, Saracá-Taquera e do Jacundá.

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) também não apresentou qualquer restrição ou ressalvas relativas às florestas públicas da União passíveis de concessão no ano de 2011 incluídas neste PAOF.

O Plano Anual de Outorga Florestal para o ano de 2011 estabelece os critérios de acessibilidade ao processo de concessão por pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio portes, como forma de promover a equidade na política de gestão de florestas públicas no Brasil. O estabelecimento de parâmetros para a definição de tamanhos das unidades de manejo considerou as peculiaridades regionais, como a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta e a estrutura, o porte e a capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos e serviços objetos da concessão.

Para o ano de 2011, o Serviço Florestal Brasileiro alterou o tamanho das unidades de manejo florestal: até 30 mil ha, para as unidades pequenas; de 30 a 60 mil ha, para as médias; e acima de 60 mil ha para as grandes. Essa modificação foi fundamentada em parâmetros técnicos para permitir o acesso a pequenos, médios e grandes empreendimentos, compatível com as áreas totais das florestas públicas federais passíveis de concessão florestal em 2011.

Este PAOF, como forma de ampliar a oportunidade de acesso às concessões, estabelece a inclusão obrigatória de pelo menos duas das categorias de unidades de manejo em cada lote de concessão presente nos editais em 2011, e uma dessas deve ser necessariamente pequena. Da mesma forma, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos com escalas que permitam a eventual instalação de parques tecnológicos com elevados aportes de capital, este PAOF estabelece que, a cada dois lotes de concessão florestal licitados em 2011, pelo menos um deve conter unidades de manejo de tamanho grande

O PAOF de 2011 apresenta algumas modificações em relação aos PAOFs dos anos anteriores, dentre as quais destacam-se: (i) a metodologia de seleção de florestas passíveis de concessão foi aprimorada conforme as exigências da Lei nº 11.284/2006; (ii) as florestas públicas federais passíveis de concessão estão descritas separadamente e com maior detalhe em fichas e (iii) as informações de polos de produção florestal na região Norte do Brasil foram atualizadas.