Portaria SEDEC nº 67 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Gararu - SE.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 017/2008, de 24 de setembro de 2008, do Município de Gararu, devidamente homologado pelo Decreto nº 25.769, de 04 de dezembro de 2008, do Estado de Sergipe, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002698/2008-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Gararu, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 24 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES