Portaria MP nº 67 de 02/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2009

Distribui do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para os Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal, Controle Interno do Poder Executivo Federal e Gestão de Documentos de Arquivos, o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de níveis superior, intermediário e auxiliar, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito desses Sistemas.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica distribuído do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para os Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração Financeira Federal, Contabilidade Federal, Controle Interno do Poder Executivo Federal e Gestão de Documentos de Arquivos, na forma discriminada na Tabela I do Anexo a esta Portaria, o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de níveis superior, intermediário e auxiliar, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito desses Sistemas.

§ 1º Os responsáveis pelos Órgãos Centrais dos Sistemas de que trata o caput promoverão a redistribuição das GSISTE para os respectivos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos, observados os quantitativos constantes da Tabela I do Anexo.

§ 2º Na redistribuição das GSISTE a que se refere o § 1º, deverão ser priorizados os Órgãos Setoriais dos Sistemas referidos no caput.

Art. 2º Fica distribuído do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Fazenda e a Controladoria-Geral da União, na forma discriminada na Tabela II do Anexo a esta Portaria, o quantitativo de GSISTE destinado aos servidores em exercício nos Gabinetes dos Ministros e Secretarias-Executivas das Pastas a que se subordinam os Órgãos Centrais dos Sistemas referidos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Independentemente do número de servidores em exercício nos Órgãos Centrais, Setoriais, Seccionais e correlatos dos Sistemas referidos no art. 1º e nos Gabinetes dos Ministros e Secretarias-Executivas das Pastas a que se subordinam esses Sistemas, o quantitativo máximo de servidores beneficiários das gratificações abrangidas por esta Portaria não poderá ultrapassar os limites constantes das Tabelas I e II do Anexo.

Art. 4º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.

Art. 5º A distribuição das GSISTE para os Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Tabela I - Distribuição de GSISTE para os Órgãos Centrais dos Sistemas de Contabilidade Federal, Administração Financeira Federal, Controle Interno do Poder Executivo Federal, Gestão de Documentos de Arquivos.

ÓRGÃO SISTEMA GRATIFICAÇÕES 
NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO NÍVEL AUXILIAR TOTAL 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN (conforme arts. 11 e 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001Contabilidade Federal 220 70 20 310 
  Administração Financeira Federal 200 40 35 275 
Controladoria-Geral da União (conforme art. 8º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000Controle Interno do Poder Executivo Federal 156 60 30 246 
Arquivo Nacional (conforme art. 3º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003Gestão de Documentos de Arquivos 52 18 73 

Tabela II - Distribuição do quantitativo de GSISTE destinada aos servidores de que trata o § 6º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e a Tabela II do Anexo ao Decreto nº 6.712, de 2008.

ÓRGÃO QUANTITATIVO DE GSISTE 
NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO NÍVEL AUXILIAR TOTAL 
Casa Civil da Presidência da República 16 11 31 
Ministério da Fazenda 16 11 31 
Controladoria-Geral da União 16 11 31