Portaria SAF nº 67 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008
Dispõe sobre o fomento de agricultores familiares para a transição dos sistemas de produção convencionais, baseados na utilização de tecnologias de capital intensivo, adubos químicos, agrotóxicos e organismos geneticamente modificados, para sistemas de produção agroecológicos, ambientalmente sustentáveis.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos arts. 10 e 18 da Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004,
Considerando o disposto no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR 10, o qual estabelece o regulamento e as condições para as operações de crédito de custeio e de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
Considerando a necessidade de se fomentar junto aos agricultores familiares a transição dos sistemas de produção convencionais, baseados na utilização de tecnologias de capital intensivo, adubos químicos, agrotóxicos e organismos geneticamente modificados, para sistemas de produção agroecológicos, ambientalmente sustentáveis, adequados à capacidade de investimento dos agricultores e que contribuam para a produção de alimentos de melhor qualidade nutricional,
Resolve:
Art. 1º Os agricultores familiares que utilizam, ou pretendem adotar, sistemas agroecológicos ou sistemas orgânicos de produção, cujos produtos seguem legislação em vigor, devem:
I - apresentar aos agentes financeiros orçamento, plano ou projeto de financiamento que informe se o sistema que utiliza, ou irá utilizar, é agroecológico ou orgânico.
II - não fazer uso, em todas as situações, de sementes de organismos geneticamente modificados, assim como o uso de agrotóxicos e de fertilizantes químicos sintéticos.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todas as modalidades de crédito do Pronaf, inclusive o disposto na Seção 14, do Capítulo 10, do MCR (Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia - Pronaf Agroecologia).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 39, de 1º de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2005, Seção 1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI