Portaria ICMBio nº 67 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RPPN ROGÉRIO MARINHO", localizada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente.

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentada no Processo nº 02070.000316/08-69,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 91,22 ha (noventa e um hectares, vinte dois ares), denominada "RPPN ROGÉRIO MARINHO", localizada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Rogério Marinho e Elizabeth Pessoa Cavalcanti de Albuquerque Marinho, constituindo-se parte integrante dos seguintes imóveis: Fazenda Sítio do Cavalo Baio, área da RPPN - 83,89 ha, matriculado sob a matricula nº 1.740, registro nº 1, livro 3-B, folhas nº 140, de 25.09.1957; Sítio da Mangueira, área da RPPN I - 1,90 ha, matriculado sob a matricula nº 15.681, registro nº 2, livro 2, de 23.07.1990; Sítio da Estrela (parte 1), área da RPPN II - 4,42 ha, matriculado sob a matricula nº 2.132, registro nº 3, livro 2-G, de 19.06.1978; Sítio da Estrela (parte 2), área da RPPN III - 1,01 ha, matriculado sob a matricula nº 19.267, registro nº 1, livro 2, de 22.10.1998; no registro de imóveis da comarca de Petrópolis/RJ.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ROGÉRIO MARINHO tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO