Portaria SEFIN nº 67 de 07/04/2008

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 abr 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS do Município de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que lhe confere o art. 3º, inciso VIIII, da Lei nº 7.156, de 30 de dezembro de 1980,

Considerando as disposições previstas nos arts. 49, 50 e 51, da Lei nº 7.502/1990, de 20 de dezembro de 1990,

Considerando a necessidade de organização e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; e

Considerando ainda, a necessidade de se estabelecer regras à execução das atividades institucionais do Órgão;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, salvo nas hipóteses de prorrogação estabelecidas nesta portaria ou de alteração determinada pelo Chefe do poder executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica estabelecido o funcionamento interno na SEFIN, no horário de 14h às 17h e o atendimento ao público na Central de Atendimento de 9h às 17h, com distribuição de senhas até às 14h.

CAPÍTULO II - DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 2º O expediente de trabalho dos servidores deve ser cumprido, ininterruptamente, no horário estabelecido no caput do art. 1º.

Parágrafo único. Para atender à necessidade dos serviços, a Diretoria de Administração poderá autorizar o cumprimento da jornada diária em horário diferenciado, individualizando os servidores que serão abrangidos pela medida.

Art. 3º Os servidores com regime especial de trabalho, na modalidade de tempo integral, cumprem a jornada de trabalho nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, com intervalo de 01 (uma) hora para o almoço, com registro obrigatório de saída/retorno do almoço, no relógio eletrônico de ponto.

Art. 4º Os servidores requisitados de outros órgãos e entidades cumprem a jornada estabelecida no caput do art. 1º, salvo se estiverem enquadrados no regime especial de trabalho estabelecido no art. 3º desta portaria.

Art. 5º Os servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão poderão ser convocados para a execução de serviços fora do expediente normal de trabalho, sempre que houver interesse da Administração.

CAPÍTULO III - DO REGISTRO E CONTROLE DE PONTO

Art. 6º O registro do ponto é obrigatório para todos os servidores, inclusive para ocupante de cargos de Direção e Assessoramento - DAS.

Art. 7º O controle da freqüência dos servidores será efetuado por meio de registro eletrônico de entrada/saída, mediante equipamento específico.

Parágrafo único. Não se sujeitam ao controle de freqüência, em virtude da peculiaridade da função que desempenham o Diretor geral, o Chefe da procuradoria, o Chefe de gabinete; os Diretores, o Chefe dos núcleos Setoriais de planejamento e de Assuntos Jurídicos.

Art. 8º para aqueles servidores cujas atribuições são exercidas fora das instalações da SEFIN, o registro da freqüência deverá ser efetuado manualmente, em formulário próprio, ficando sob a responsabilidade da Chefia imediata a aferição da realização da jornada de trabalho registrada.

Parágrafo único. O formulário de que trata este artigo, deverá ser encaminhado pelo chefe imediato do servidor à Divisão de recursos Humanos - DRH, impreterivelmente, até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência.

Art. 9º em virtude da peculiaridade da função que desempenham, o controle de freqüência dos Auditores Fiscais será realizado mediante aferição pela Chefia imediata do cumprimento das atribuições que lhe sejam conferidas, dentre elas fiscalizações externas, reuniões e plantões internos.

Art. 10. Os servidores, nos dias em que forem designados para atuar em audiências perante a Justiça ou tribunal de Júri, deverão apresentar para a Chefia imediata documento que conste a sua presença, para efeito do registro de freqüência, observado os termos do art. 8º desta portaria.

Art. 11. Fica instituída flexibilidade de 30 (trinta) minutos diários para os horários estabelecidos no art. 1º desta portaria, podendo a jornada de trabalho ser prorrogada dentro deste limite, no mesmo dia da ocorrência, para compensar possíveis atrasos.

Parágrafo único. Os atrasos que ultrapassem o limite estabelecido neste artigo, as ausências injustificadas e as saídas antecipadas, serão objeto de desconto proporcional no vencimento do servidor.

Art. 12. As chefias desta Secretaria, quando for o caso, deverão encaminhar DRH, as justificativas de todas as eventuais ocorrências que tenham alterado o cumprimento da jornada diária de trabalho, tais como faltas do servidor, atrasos, saídas antecipadas, falta de registro do ponto (entrada ou saída) e outras, nos termos do anexo I, observando o prazo de 72 horas para faltas; e no dia imediatamente posterior para as justificativas de entradas/saídas autorizadas.

Art. 13. Ocorrendo falha no sistema ou eventuais problemas técnicos que inviabilizem o controle da freqüência dos servidores, o registro de entrada/saída será efetuado manualmente, em formulário próprio.

Art. 14. A utilização indevida do sistema de registro de ponto eletrônico, apurada mediante processo disciplinar de que trata a Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, acarretará ao infrator e ao beneficiário as penalidades cabíveis previstas em lei.

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO INTERNO DE 14HS ÀS 17 HS

Art. 15. No horário de expediente de 14h às 17h será realizado pelos servidores que trabalham em regime especial, na modalidade de tempo integral, conforme a escala de serviço.

§ 1º Os servidores comissionados ficarão à disposição da SEFIN e serão acionados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade manifestada pela Diretoria do Departamento de Administração, ouvido o Secretário ou Diretor geral.

§ 2º Ficarão à disposição e serão acionados pelo gabinete do Secretário ou pela Diretoria geral, o procurador-Chefe, os Diretores de Departamentos, os Chefes de Divisões, o Chefe da Assessoria técnica e demais chefes das unidades administrativas e pelos Chefes dos núcleos Setoriais.

§ 3º O DETM - Departamento de tributos Mobiliários ficará responsável pela elaboração mensal das escalas de serviço dos auditores fiscais e fiscalização do cumprimento das mesmas.

§ 4º Aos servidores que estiverem na escala do dia, ficará facultado uma hora de intervalo intra-jornada.

§ 5º Cabe a cada unidade administrativa escalonar o intervalo intra-jornada entre seus servidores, de modo que não haja paralisação de atividades.

§ 6º Cabe à Coordenação da Central de Atendimento, escalonar o intervalo intra-jornada, nos horários de 11h, 12h e 13h, observando o atendimento público continuado.

CAPÍTULO V - DO SERVIÇO EXTRAORDIÁRIO

Art. 16. A Diretoria de Administração poderá autorizar, para atender a situações excepcionais e temporárias, a realização de trabalho considerado urgente ou inadiável em dias úteis, após o cumprimento da jornada normal, em fins de semana ou em feriados.

§ 1º nas situações enquadradas no caput deste artigo, o responsável pela unidade administrativa deverá encaminhar, antecipadamente, pedido circunstanciado de autorização para a execução dos serviços mencionando:

I - os servidores que executarão o serviço;

II - data e hora em que o serviço será realizado;

III - as atividades que serão executadas.

§ 2º A autorização referida no caput deste artigo fica condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes.

Art. 17. Somente é admitida a prestação de serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados, nos seguintes casos:

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
Secretaria Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA DE REGISTRO DE PONTO
Servidor(a):____________________________________________________________________
Matrícula : ________________________ Cargo: ____________________ lotação :______________________
FALTA no dia _____/_____/2008
( ) ENTRADA COM ATRASO.( ) SAÍDA ANTECIPADA
Motivo:
no dia _____/_____/2008 às _______horas.
( ) Atestado Médico ( ) Serviço externo ( ) Doação de sangue ( ) Folga compensatória pelo dia ____/___/____
 
( ) Abono - art. da lei 7.502/90
Motivo:
( ) A serviço da Justiça
( ) Atendimento Médico
 
( ) Autorizado pela chefia imediata
. OBS : prazo de remessa ao DRH - 72 horas a contar da 1ª falta.
OBS: 1. Declaração de Comparecimento não justifica falta, apenas entrada com atraso ou saída antecipada.
 
2. Prazo de remessa ao DRH - mesmo dia da ocorrência ou na data imediatamente posterior.
 
3. O ponto deve ser registrado na hora da entrada com atraso e/ou saída antecipada.
Belém, _______de ________________de 2008.
DRH/DEAD:
____________________
De acordo com a autorização, registre-se na ficha de freqüência.
Chefia imediata
Belém, _______de _________________de 2008
 
Chefe da DRH/DEAD

I - para realização de atividades essenciais que não possam ser executadas em dias úteis;

II - para eventos que ocorram nesses dias, desde que seja impossível adotar escala de revezamento ou realizar a devida compensação;

III - na ocorrência de situações que requeiram reparos inadiáveis e imediato atendimento e que sejam decorrentes de fatos supervenientes.

Art. 18. É vedada a prestação de serviço extraordinário por estagiários e contratados.

Art. 19. O serviço extraordinário, prestado nos dias úteis, tem como limite máximo diário duas horas.

Art. 20. O pagamento decorrente de serviço extraordinário será efetuado em folha, no mês subseqüente ao da efetiva prestação do serviço.

Art. 21. Não havendo disponibilidade orçamentária e/ou financeira para custear as despesas, poderá o Secretário autorizar que as horas computadas a título de serviço extraordinário sejam convertidas em folgas.

Parágrafo único. A fruição das folgas fica vinculada à anuência prévia da chefia imediata do servidor, devendo ser autorizada pela Diretoria de Administração.

Art. 22. O usufruto das horas computadas para fins de compensação deve ocorrer até noventa dias após a data de ciência pelo servidor, da conversão.

CAPÍTULO VI - DO ABONO DE PONTO

Art. 23. Serão considerados, de pronto justificadas, para efeito de abono de ponto, as ausências do servidor pelos seguintes motivos:

I - realização de prova ou exame escolar/universitário, mediante documento comprobatório;

II - doação de sangue, mediante apresentação de documento comprobatório;

III - participação em curso, seminário ou treinamento, previamente autorizado, mediante apresentação de documento comprobatório de participação no evento;

IV - comparecimento à consulta médica ou odontológica, mediante apresentação de comprovação;

V - submissão à perícia médica, mediante a apresentação do resultado do exame médico (REM);

VI - execução de serviço externo, devidamente autorizado pela Chefia imediata e Diretor da área;

VII - viagem a serviço;

VIII - gozo de folga compensativa, devidamente autorizada;

IX - aguardo de perícia médica, mediante comprovante de marcação;

X - outros afastamentos previstos em lei.

Parágrafo único. Todas as justificativas de entrada/saída e os abonos de falta deverão ser feitos mediante requerimento, nos termos do Anexo I.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A Diretoria de Administração fica autorizada a adotar as providências necessárias à implementação das disposições contidas nesta portaria.

Art. 25. Compete à Auditoria interna da SEFIN proceder auditoria in loco, bem como requisitar à DRH espelhos e folhas de ponto, objetivando tomar conhecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de freqüência.

Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente entre o Secretário e a Diretoria de Administração.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belém (PA), 7 de abril de 2008

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças